metropoles.com

STF forma maioria para execução imediata de prisão após júri popular

Plenário do STF não tem maioria, no entanto, para determinar que a prisão pode ser cumprida independente do período estipulado para a pena

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
Estátua do STF na praça dos três poderes - Metrópoles
1 de 1 Estátua do STF na praça dos três poderes - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar que réus em processos criminais, condenados em júri popular, cumpram a pena imediatamente após a decisão, ainda que haja a possibilidade de apresentação de recursos.

Os ministros ainda vão decidir, no entanto, se a execução provisória poderá ser cumprida apenas caso a condenação seja igual ou superior a 15 anos, ou se ela independe do total da pena aplicada.

Segundo a Constituição, o júri popular analisa crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida – por exemplo, casos de homicídio, feminicídio e infanticídio.

Até este sábado, seis ministros se manifestaram a favor da constitucionalidade da ordem de prisão. Ainda não há maioria, no entanto, para definir se esse procedimento independe do período estipulado para a pena.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que o cumprimento da pena pode começar após a decisão do júri, qualquer que seja a pena aplicada. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça.

Já o ministro Edson Fachin entendeu que é constitucional a execução imediata da punição somente se a pena for acima de 15 anos, como prevê a legislação processual penal. O voto de Fachin formou a maioria a favor da execução imediata da pena. O ministro, no entanto, argumenta que isso pode ocorrer apenas no caso de condenações acima de 15 anos.

Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski (em voto proferido antes da aposentadoria) e Rosa Weber consideram que não é possível iniciar o cumprimento da condenação. Eles concordam, no entanto, que é cabível a prisão preventiva após a decisão do júri, caso a determinação cumpra os requisitos previstos em lei.

Ainda faltam os votos dos ministros Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. O julgamento ocorre no Plenário Virtual da Corte e os magistrados têm até a segunda-feira (7/8) para se manifestar. Eles também podem mudar de opinião até o encerramento do período.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?