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STF forma maioria para absolver, pela primeira vez, réu do 8/1

Trata-se do caso de um morador de rua que acabou preso durante os atos golpistas do 8/1. Ministros do STF ainda têm hoje para votar

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Bolsonaristas invadem Congresso, Planalto e STF em manifestação antidemocrática 10
1 de 1 Bolsonaristas invadem Congresso, Planalto e STF em manifestação antidemocrática 10 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Pela primeira vez desde que começaram os julgamentos dos réus pelos atos golpistas do 8 de Janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para absolver um dos suspeitos. Cinco ministros seguiram o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes.

Naquela data, no ano passado, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.

Moraes tinha seguido a Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão, após a instrução da ação penal, mudou o entendimento em relação à denúncia e opinou pela absolvição de Geraldo Filipe da Silva. Ele foi preso perto do Congresso Nacional.

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Votos no STF

Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso concordaram com a visão da PGR e de Moraes.

Em seu voto, o relator afirmou que “não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado uniu-se à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”.

Na verdade, vídeos da prisão em flagrante do réu mostram que ele foi agredido pelos vândalos. Nas cenas, ele é acusado de “petista” e “infiltrado”, responsável por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. As investigações não foram capazes de demonstrar que ele, de fato, praticou atos violentos.

A defesa de Geraldo Filipe da Silva se baseou nisso para alegar que ele é um morador de rua que se viu cercado pelos vândalos, mas que não participou dos atos de depredação.

O caso é julgado no plenário virtual, em que os votos dos ministros são registrados no sistema do Supremo, sem deliberação presencial. A sessão de julgamento começou no dia 8 de março e dura até esta sexta (15/3).

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