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Brasil

STF tem maioria para incluir guarda municipal em sistema de segurança

Após voto de Cristiano Zanin, o STF tem maioria para reconhecer que guardas municipais integram Sistema de Segurança Pública

25/08/2023 15:59, atualizado 25/08/2023 16:40
Reprodução/Facebook
Foto colorida de um carro da Guarda Municipal de Florianópolis - Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que guardas municipais são consideradas órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública. A Corte analisa, em plenário virtual, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), formulada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM) com o pedido.

Os guardas municipais tem competência pela guarda dos bens e patrimônio. Em casos excepcionais, podem atuar na busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida, como suspeita de posse de corpo de delito, relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais.

O julgamento começou em 18 de agosto e vai até o dia 25. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo reconhecimento da ação e declarou a inconstitucionalidade de todas as interpretações judiciais que excluem as “Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”.

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Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram com o relator. O último voto depositado no plenário virtual, que formou maioria da Corte, foi de Zanin.

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O ministro considerou que “é ampla a jurisprudência da Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.