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STF condena mais seis réus pelos atos antidemocráticos de 8/1

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apresentou penas que vão até 17 anos de prisão

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Agentes da Polícia Federal efetuam perícia no prédio-sede do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta segunda-feira (09/01). O prédio foi invadido e depredado por militantes bolsonaristas no dia de ontem (08/01)
1 de 1 Agentes da Polícia Federal efetuam perícia no prédio-sede do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta segunda-feira (09/01). O prédio foi invadido e depredado por militantes bolsonaristas no dia de ontem (08/01) - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais seis réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. O julgamento virtual começou em 6 de outubro e encerrou nesta terça-feira (17/10).

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos na Corte, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram em relação às penas, mas concordaram com a punição.

Os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Nunes Marques e André Mendonça divergiram do voto de Alexandre de Moraes.

Foram condenados:

  • Claudio Augusto Felippe;
  • Edineia Paes da Silva dos Santos;
  • Jaqueline Freitas Gimenez;
  • Jorge Ferreira;
  • Marcelo Lopes do Carmo; e
  • Reginaldo Carlos Begiato Garcia.
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Moraes apresentou penas de até 17 anos de prisão para os réus. O tempo de reclusão foi questionado por alguns ministros, mas a dosimetria, tempo que a pessoa condenada vai ter de cumprir a sentença, ainda não foi feita e pode ser apresentada em um julgamento subsequente.

Em seu voto, o relator argumentou ainda sobre o pagamento de R$ 30 milhões pelos golpistas e citou o “prejuízo material resultante dos atos criminosos” em R$ 25 milhões, sem contar “danos inestimáveis ao patrimônio histórico e cultural”.

Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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