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STF começa a julgar se racismo estrutural em abordagem policial invalida provas

Ministros do STF analisam caso de homem preso com 1,53 g de cocaína após abordagem feita por “perfilamento racial”

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Abordagem policial - Metrópoles
1 de 1 Abordagem policial - Metrópoles - Foto: Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar se o racismo estrutural afeta as abordagens policiais. Nesta quarta-feira (1°/3), foram apresentadas as sustentações orais na apreciação do HC nº 208240, de relatoria do ministro Edson Fachin, sobre o caso de um homem negro condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, após ser flagrado com 1,53 g de cocaína.

No caso dele, a busca não foi baseada em elemento de suspeita, mas no chamado “perfilamento racial”. Ou seja, há, nos autos, alegação de que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu. Os ministros voltam a analisar, nesta quinta-feira (2/3), se esse tipo de abordagem invalida as provas colhidas contra o homem.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu a rejeição do HC. Pelo entendimento dela, não resta configurado no caso o racismo estrutural: “Não estamos a julgar um problema social, infelizmente. O racismo é uma coisa que existe, e não é um privilégio do Brasil, existe em outros lugares. Mas não podemos esquecer que a droga é droga e é prejudicial em qualquer lugar, não é porque a pessoa é de cor preta ou de cor branca que deverá ser isenta por isso”, disse.

Cor da pele

O processo foi analisado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de chegar ao Supremo. No entanto, a Defensoria Pública entrou com habeas corpus no STF contra acórdão da turma que aplicou ao homem redução da pena pelo princípio da insignificância, mas não reconheceu a ilicitude dos elementos de prova para condenação por terem sido embasados na cor da pele.

“A ilicitude da prova decorre da busca pessoal baseada em filtragem racial”, ressaltou a Defensoria em duas alegações. O órgão pontua, ainda, que, “caso superados os argumentos desenvolvidos e que culminam na absolvição do réu, deve, ao menos, ser feita a devida desclassificação da conduta do homem”.

A ideia é fixar tese de que o racismo estrutural afeta as abordagens e que, se isso acontecer, o processo pode ser nulo.

Falta de punição

Estudo realizado pelo Núcleo de Justiça Racial e Direito, da Fundação Getulio Vargas (FGV) de São Paulo, em dezembro de 2022, apontou que órgãos do sistema judicial brasileiro, como o Ministério Público e diferentes tribunais, contribuem para a falta de punição a policiais envolvidos em ações que resultam em mortes de pessoas negras.

Os pesquisadores analisaram os processos judiciais de oito casos emblemáticos de violência policial ocorridos entre 1992 e 2020. Entre eles estão o massacre do Carandiru (1992), o da favela Naval (1997) e o de Paraisópolis (2019).

O estudo partiu da premissa que a letalidade policial no Brasil afeta de maneira desproporcional a população negra. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), de 2021, mostram que 84% das vítimas de mortes decorrentes de intervenções policiais eram negras. Além disso, no mesmo ano, enquanto a taxa de mortalidade de ações policiais entre vítimas brancas caiu 30%, a de negros subiu 6%.

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