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Pagamento de supersalários a servidores poderá levar à prisão

Proposta do deputado Rubens Bueno (PPSPR) será votada nesta terça (12/6) pela Câmara e traz resoluções também para auxílio-moradia

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Remunerações acima do teto legal poderá render pena de prisão para quem autorizá-lo. A ideia é do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), relator de um projeto que pretende limitar o pagamento dos chamados supersalários. O parlamentar vai apresentar o seu parecer nesta terça-feira (12/6) em uma comissão especial da Câmara voltada para o tema. As informações são do jornal O Globo.

Atualmente, a remuneração destinada aos servidores é limitada a R$ 33,7 mil. No texto da proposta, está prevista a reclusão de 2 a 6 anos a quem emitir o pagamento acima do teto para funcionários públicos, eximindo da punição quem recebe o montante. Também constam no projeto 24 possibilidades de extrapolar o limite inicial. Elas dizem respeito a férias, adicional noturno e auxílio-alimentação, entre outras.

A ideia da pauta surgiu a partir dos chamados “penduricalhos”, nome dado aos benefícios extras pagos ao Judiciário por meio de auxílios e gratificações. Em 2016, o Senado aprovou uma lei semelhante, mas o deputado Bueno redigiu um novo documento baseado em texto do Executivo de 2015.

Bueno acrescentou em sua proposta a obrigatoriedade da divulgação de todos os pagamentos de forma transparente. Para aqueles que optarem por omitir ou falsificar informações, a pena será de prisão, além de condenação por improbidade administrativa.

Auxílio-Moradia
O auxílio-moradia, benefício mais famoso no caso do Judiciário, teve tratamento especial no texto, pois só poderá ser excluído do cálculo do teto por um período de 12 meses. A destinação desse valor será exclusivamente para quando o pagamento tiver como razão mudança de endereço do funcionário público e seu cônjuge não receba tal verba. Fora dessas circunstâncias, o privilégio será contabilizado. A economia aos cofres públicos, apenas com a nova regra referente ao tema, está prevista em R$ 97 milhões por mês.

Caso se torne lei, passarão a ser tocados pelo mecanismo do abate-teto rendas como jetons recebidos em conselhos e honorários de sucumbência recebidos por membros da Advocacia-Geral da União (AGU). O relatório prevê o desenvolvimento de um sistema único pelo Ministério do Planejamento para controlar a aplicação do teto, por meio do CPF do servidor, para garantir a apreciação de todas as remunerações, independentemente das fontes do serviço público. Estados e municípios deixarão de receber repasses voluntários da União, caso omitam valores pagos a servidores.

Para o servidor com duas fontes de renda, caberá ao órgão responsável pela maior parte do pagamento a aplicação do desconto no valor que extrapolar o teto. Somente nos casos de acumulação permitida pela Constituição haverá possibilidade de ignorar o limite, de acordo com entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para funcionários do Itamaraty, o projeto de lei prevê aplicação do teto à remuneração recebida no exterior, usando como critério de paridade a cotação do dólar.

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