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Decreto exige aplicação da Lei da Ficha Limpa em cargos de confiança

A medida traz como exigência para elegibilidade ao cargo critérios mais rígidos de acordo com a remuneração

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
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1 de 1 esplanada ministerios aumento - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Um decreto que aplica critérios da Lei da Ficha Limpa para a nomeação de cargos em comissão no Executivo federal foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/3). O governo de Jair Bolsonaro (PSL) já sinalizava com a intenção de publicar essa regra desde a transição, como mais uma das medidas prioritárias para os primeiros 100 dias de gestão.

Os cargos sujeitos à nova regra são aqueles considerados de confiança e o preenchimento não é feito por meio de concurso público, apesar de servidores concursados estarem aptos a ocupá-los. São também conhecidos como Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).

O decreto traz como exigência para a elegibilidade critérios mais rígidos, de acordo com a remuneração. Entre eles estão a aplicação da Lei da Ficha Limpa, a idoneidade moral e a reputação ilibada, além de perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função a ser desempenhada.

As regras, que passarão a valer a partir do dia 15 de maio, não afetarão quem já foi nomeado. Atualmente, a indicação fica a critério do ministro responsável pela área.

Exigências
Outra regra para ocupar a vaga comissionada é a experiência na área de atuação. Nos cargo DAS 2 e 3, por exemplo, os profissionais deverão ter, no mínimo, dois anos de experiência. Para os de nível 4, serão necessários três anos. Já para os níveis 5 e 6, são esperados cinco anos. Em casos excepcionais, o conhecimento prévio poderá ser dispensado, mas para tanto o ministro deverá apresentar justificativa.

Ainda segundo o texto do decreto, poderá ser realizado um processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos. Resultados de trabalhos anteriores serão levados em conta. Também fica determinado que os órgãos e as entidades da administração pública devem manter constantemente atualizados os perfis desejáveis para os cargos em nível 5 e 6.

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