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Apesar de liminares, prazo para servidor migrar à Funpresp é mantido

Pela internet, funcionários públicos têm até domingo (29/7) para optar. Decisões judiciais, até agora, são para casos específicos

atualizado

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RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
Rafaela Felicciano/Metrópoles
1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

Servidores do Poder Executivo interessados em migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até as 23h59 deste domingo (29/7) para fazer a opção. Duas liminares foram concedidas suspendendo o prazo, mas valem apenas para casos específicos. Em uma delas, a 9ª Vara Federal de Brasília acatou pedido de uma funcionária. Nessa sexta-feira (27/7), a 16ª Vara atendeu solicitação do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical). A suspensão beneficia cerca de 4 mil integrantes da categoria.

Para os demais, entretanto, o prazo continua valendo. Último balanço divulgado pelo Ministério do Planejamento mostra que 6.371 funcionários decidiram pela migração. Neste sábado (28), a Funpresp fará plantão de atendimento telefônico e presencial para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo, das 9h às 17h.

De acordo com o Ministério do Planejamento, o servidor também pode fazer a opção diretamente na área de recursos humanos de seu órgão até hoje, uma vez que as repartições estarão fechadas no fim de semana. O pedido feito pela internet será homologado na segunda seguinte (30).

A migração divide os servidores. Muitos alegam que não têm informações suficientes para tomar uma decisão. O presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, destaca que “a decisão da Justiça é a mais acertada para o momento. A categoria não pode tomar decisões que impactam de maneira tão definitiva sem dados corretos e num ambiente de insegurança jurídica”

O juiz Marcello Rebelo Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, destacou na liminar que “revela-se antijurídico impor aos servidores públicos federais prazo fatal para uma opção irretratável e irrevogável quando não se tem definido elementos essenciais da escolha que terá que fazer”.

Procurado pelo Metrópoles, o Ministério do Planejamento explicou que decisão ainda não foi encaminhada oficialmente ao governo. “Quando for, caberá à Advocacia-geral da União (AGU) recorrer. Trata-se de ação coletiva que beneficia somente os auditores fiscais federais agropecuários. Portanto, para os servidores não abrangidos pela ação, o prazo se encerra no próximo dia 29”, ressaltou em nota.

A mudança
Criada em 2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) incrementa a aposentadoria dos funcionários públicos federais – que contribuem com 7,5%, 8% ou 8,5% do salário por mês. O governo colabora na mesma proporção, até o limite de 8,5%. Cada poder tem sua Funpresp: uma para o Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário.

A pasta lembra que a migração do RPPS para o RPC é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. Por isso, o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão (tire dúvidas ao final do texto).

Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na administração pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e de 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos ou no site www.funpresp.com.br​.

Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp na modalidade Participante Ativo Normal, em vez de Participante Ativo Alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios, está a contrapartida da União: para cada R$ 1 pago pelo servidor, o governo investe mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.

Quem pode optar pela migração de regime e ainda não tomou a decisão deve procurar orientações junto ao departamento de recursos humanos do órgão ao qual pertence ou na própria Funpresp.

Entenda as mudanças

Quem pode optar: o funcionário que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo, antes de 7 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é de 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/7/2016.

Benefício especial: o servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial (art. 3º da Lei nº 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposentar do serviço público. O privilégio é calculado pela média das 80 maiores remunerações no funcionalismo e o tempo de contribuição até o momento da migração.

Como fazer a migração: pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente, é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão no qual trabalha, para homologação.

A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp? Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29/7 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.

Como fazer a adesão à Funpresp: assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir três vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão, para homologação.

A adesão também pode ser feita diretamente com os representantes da Funpresp, localizados em 11 estados – confira aqui. O interessado também pode procurar a sede da entidade em Brasília (SCN Quadra 2, Bloco A, Edifício Corporate Financial Center, segundo andar).

Para outros esclarecimentos, acesse www.funpresp.com.br ou ligue para o telefone 0800 282 6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. 27

(Com informações do Ministério do Planejamento)

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