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STF mantém 28 de julho como prazo para adesão de servidores à Funpresp

Criado em 2012, o programa financia a aposentadoria complementar dos servidores federais que contribuem com porcentagem de salário por mês

atualizado

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Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
Fachada STF
1 de 1 Fachada STF - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27/6), por 8 a 2, negar um pedido de liminar (decisão provisória) para adiar o prazo final, marcado para 28 de julho deste ano, para que servidores públicos migrem suas aposentadorias para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Criada em 2012, a Funpresp financia a aposentadoria complementar dos servidores federais, que contribuem com 7,5%, 8% ou 8,5% do salário por mês. O governo contribui na mesma proporção, até o limite de 8,5%. Cada Poder tem uma Funpresp: uma para o Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) queria uma medida cautelar para adiar o prazo, que está previsto na Lei 12.618/2012 e na Emenda Constitucional 41/2003.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, o STF adiar um prazo previsto na norma legal seria “legislar”, representando uma interferência na “vontade do Parlamento”. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux divergiu. De início, ele pediu vista do processo, mas voltou atrás após ser alertado pelos pares de se tratar da última sessão antes do fim do prazo previsto em lei, e que o plenário deveria proferir uma decisão nesta quarta-feira. O ministro então votou pelo deferimento da liminar, adiando prazo, sendo acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ambos ficaram vencidos. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

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