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Sérgio Camargo diz que foi irônico ao se intitular “Black Ustra”

“Vou torturar sim, já que não posso nomear. Black Ustra”, escreveu o presidente da Fundação Palmares na quinta-feira (21/10)

atualizado

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Sérgio Camargo. presidente da Fundação Palmares
1 de 1 Sérgio Camargo. presidente da Fundação Palmares - Foto: Reprodução

O presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, voltou a usar as redes sociais nesta sexta-feira (22/10) para tratar de “tortura” e ofender jornalistas. Após se intitular como “Black Ustra” em publicação no Twitter, na quinta-feira (21/10), Camargo declarou que jornalistas não sabem interpretar “ironias”.

A comparação de Camargo ocorreu no dia em que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu manter decisão que o proíbe de nomear e exonerar funcionários da Fundação Palmares.

A referência feita pelo presidente do órgão é ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI-Codi e apontado como torturador durante a ditadura militar. “Vou torturar sim, já que não posso nomear. Black Ustra”, escreveu na publicação, deletada em seguida.

Nesta sexta-feira (22/10), Camargo postou: “Notinha de esclarecimento: uso a risada de vilão (muuuuwhahahaha) para que as crias do Paulo Freire que infestam as redações percebam que é zoeira e ironia quando falo em “reino de terror”, “tortura”, “pelourinho”… Mas não adianta. São muito burros!”, disse.

Veja: 

Sérgio Camargo post twitter

 

Antes do post desta sexta, Camargo usou as redes para comentar a decisão judicial: “Exonero esquerdistas e traíras da direita! Ninguém pode me obrigar a manter, em cargos de confiança, pessoas que me odeiam, discordam de tudo o que faço e, se pudessem, encomendariam a minha morte”, disse.

Com as postagens, Camargo descumpre decisão da Justiça. Em 11 de outubro, o juiz Gustavo Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, proibiu que ele fizesse publicações atacando funcionários, ex-funcionários, testemunhas da ação, representantes da Justiça e a imprensa nos perfis da Fundação Palmares e dele próprio.

“Proibição de – direta, indiretamente ou por terceiros – manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça”, diz trecho da decisão.

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