Senado aprova novas regras para uso de cartão corporativo

Proposta estabelece que órgãos portadores de cartões corporativos devem prestar contas ao TCU. Projeto segue, agora, para a Câmara

atualizado

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Senadores iniciam sessão que discute o projeto de lei nº 2.628, chamado de “ECA Digital”, que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais Metropoles adultizacao
1 de 1 Senadores iniciam sessão que discute o projeto de lei nº 2.628, chamado de “ECA Digital”, que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais Metropoles adultizacao - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou, na quarta-feira (10/9), o projeto de lei que estabelece novas regras para o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como cartão corporativo.

Por ter caráter terminativo na comissão, o projeto segue diretamente para a Câmara, a menos que algum senador apresente recurso.

O cartão corporativo serve para pagar despesas oficiais do governo e só pode ser usado por servidores e gestores públicos, seguindo as normas estabelecidas.

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto foi apresentado em 2020 e teve como relator o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Mudanças

Entre as mudanças, o projeto fixa um teto para as tarifas cobradas pelas instituições financeiras no uso do cartão corporativo. As taxas de adesão, manutenção e anuidade não poderão ultrapassar os valores de mercado para cartões de débito e crédito.

O projeto estabelece que os órgãos portadores dos cartões devem prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Os usuários dos cartões terão que enviar mensalmente as faturas ao órgão responsável, sob pena de responsabilização em caso de atraso.

A proposta, entretanto, mantém a forma de utilização dos cartões corporativos, que continuam destinados a:

  • aquisição de materiais e contratação de serviços com pagamento imediato;
  • despesas que demandem sigilo;
  • gastos de pequeno valor;
  • saques em dinheiro apenas para cobrir despesas de pequeno valor;
  • compra de bilhetes de transporte aéreo, tanto nacional quanto internacional.

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