Senado aprova marco das garantias; texto volta à Câmara
Projeto muda regras para garantias de empréstimos a fim de diminuir os juros e o custo do crédito

O texto do marco legal das garantias de empréstimos, como é conhecido o Projeto de Lei (PL) nº 4.188/2021, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal nesta quarta-feira (5/7). A medida ainda precisa retornar à Câmara. O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta manhã e muda regras para garantias de empréstimos a fim de diminuir os juros e o custo do crédito.
Os deputados aprovaram a medida em 2022, mas devem avaliar as mudanças feitas pelo Senado.
A proposta formula normas que regulamentam empréstimos em instituições financeiras e os bens dados como garantia em caso da não quitação da dívida.
O relator Weverton Rocha (PDT-MA) escreveu o texto aprovado, que substitui o do projeto com origem no Executivo, e se propõe a desburocratizar as garantias creditórias, o que pode contribuir para a redução dos juros no país. O senador informou à Agência Brasil que a medida não representa nenhum perigo adicional de aumento do endividamento da população
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO Novo Marco Legal das Garantias foi enviado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2021. Na época, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a medida facilitaria o acesso a crédito a trabalhadores e empresas, além de diminuir os juros.

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Pela proposta em discussão no Parlamento brasileiro, o marco prevê a criação de Instituições Gestoras de Garantias (IGGs) para atuar com a gestão especializada dos bens dados como garantia de empréstimos. Segundo o texto, o serviço de gestão de garantias deverá ser autorizado pelo Banco Central e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional.
O serviço terá como objetivo “facilitar a constituição, a utilização, a gestão, a complementação e o compartilhamento de garantias utilizadas para operações de crédito”.
O projeto fixa como atribuições dessas instituições gestoras, entre outros:
• a gestão administrativa das garantias constituídas sobre bens imóveis ou móveis;
• a constituição, o encaminhamento a registro e o pleito à execução das garantias;
• a manutenção e o controle das operações de crédito vinculadas às garantias;
• a avaliação das garantias reais e pessoais; e
• a interconexão com as instituições financeiras.



