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Alckmin pede a Pacheco que Senado analise o Marco Legal das Garantias

Segundo Geraldo Alckmin, presidente do Senado foi “receptivo” quanto ao pedido. Pauta espera análise dos senadores desde junho de 2022

atualizado

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Geraldo Alckmin
1 de 1 Geraldo Alckmin - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin (PSB), afirmou nesta terça-feira (4/4) que ligou para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pedindo para que os senadores analisem o Novo Marco Legal das Garantias.

Em discussão no Congresso Nacional, a proposta formula normas que regulamentam empréstimos em instituições financeiras e os bens dados como garantia em caso da não quitação da dívida.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho do ano passado e aguarda o aval do Senado para avançar.

“Hoje eu liguei para o Rodrigo Pacheco, presidente do Senado. Falei: ‘Presidente, a Câmara já aprovou. Está aí no Senado o marco legal das garantias. Põe para votar e a gente vai cumprindo, tirando essa lição de casa com o que a gente pode avançar ainda mais’”, disse durante evento da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo.

Questionado pela imprensa após o evento, Alckmin disse que Pacheco foi muito “positivo” e “receptivo”, mas evitou falar em datas para que o texto seja aprovado pelos senadores.

O Novo Marco Legal das Garantias foi enviado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2021. Na época, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a medida facilitaria o acesso a crédito a trabalhadores e empresas, além de diminuir os juros.

Pela proposta em discussão no Parlamento brasileiro, o marco prevê a criação de Instituições Gestoras de Garantias (IGGs) para atuar com a gestão especializada dos bens dados como garantia de empréstimos.

Gestão de garantias

Segundo o texto, o serviço de gestão de garantias deverá ser autorizado pelo Banco Central e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional.

O serviço terá como objetivo “facilitar a constituição, a utilização, a gestão, a complementação e o compartilhamento de garantias utilizadas para operações de crédito”.

O projeto fixa como atribuições dessas instituições gestoras, entre outros:

• a gestão administrativa das garantias constituídas sobre bens imóveis ou móveis;
• a constituição, o encaminhamento a registro e o pleito à execução das garantias;
• a manutenção e o controle das operações de crédito vinculadas às garantias;
• a avaliação das garantias reais e pessoais; e
• a interconexão com as instituições financeiras.

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