Seguro-defeso: comissão aprova MP que endurece regras de concessão

Benefício é pago trabalhador na época em que a pesca é proibida; MP exige biometria, CadÚnico e mais controle para acessar benefício

atualizado

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pescador em cabo verde
1 de 1 pescador em cabo verde - Foto: Pixabay

A comissão do Congresso que analisa a Medida Provisória (MP) que endurece as regras de concessão do seguro-defeso para pescadores aprovou o texto nesta terça-feira (24/3). A proposta segue para análise no plenário da Câmara.

O seguro-defeso é um benefício pago pelo governo ao pescador artesanal durante o período em que a pesca fica proibida, chamado de defeso, para proteger a reprodução dos peixes. Nesse período, o pescador recebe um valor mensal, geralmente equivalente a um salário mínimo, para compensar a renda.

A comprovação hoje é feita por registro oficial (RGP), documentos de venda do pescado, vínculo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e cruzamento de dados do governo, mas ainda há brechas devido à informalidade no setor.

A MP torna obrigatório o registro biométrico para acesso ao benefício, além de prever o cruzamento de dados com bases oficiais, como as da Justiça Eleitoral. Também passa a exigir inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

O texto estabelece ainda novas formas de comprovação da atividade pesqueira, como a apresentação de notas fiscais de venda ou contribuições previdenciárias, além da entrega de um relatório anual.

O texto fixa um teto de despesas de R$ 7,9 bilhões para 2026. Além disso, todo o passivo do seguro-defeso de 2025 deverá ser pago no ano seguinte.

Combate a fraudes

A proposta prevê punições mais duras para irregularidades:

  • suspensão da atividade por até cinco anos;
  • impedimento de acesso ao benefício pelo mesmo período;
  • sanções a entidades que facilitarem fraudes.

Transição das regras

A medida estabelece um período de adaptação:

  • o INSS seguirá responsável pelos pedidos até outubro de 2025;
  • depois, a gestão passa a ser definida pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Durante a transição, a exigência de autenticação poderá ser flexibilizada.

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