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Brasil

SC: homem que recebeu cobrança de IPTU por 30 anos ganha indenização

Cobranças indevidas ocorreram porque o comprador não registrou a escritura do imóvel. TJSC manteve indenização de R$ 5 mil ao vendedor

01/07/2026 15:36
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Reprodução/Divulgação/Sofistic Hotel
Imagem colorida, Porto Belo - SC - Metrópoles

Um morador de Porto Belo (SC) vai receber R$ 5 mil de indenização depois de ser cobrado pelo IPTU de um imóvel que vendeu há mais de três décadas. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi publicada nessa segunda-feira (29/6).

O problema começou em 1993. Na ocasião, o homem vendeu o imóvel, mas o comprador nunca registrou a escritura em cartório.

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Sem o registro, o nome do vendedor seguiu como proprietário oficial na prefeitura. Por causa disso, o tributo continuou chegando para ele todo ano. Em alguns momentos, a prefeitura entrou com ações de execução fiscal contra o antigo dono.

Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Porto Belo tomou duas decisões: que o comprador regularizasse o imóvel e que pagasse R$ 5 mil por danos morais ao vendedor.

Justiça manteve valor

Insatisfeito, o antigo proprietário recorreu ao TJSC para aumentar a indenização. A desembargadora explicou que, em regra, só o atraso em um contrato não dá direito a dano moral. Mas este caso foi diferente.

Segundo a relatora, a omissão do comprador passou de uma simples falta de papelada. Ela manteve o vendedor como responsável pelo imposto, gerou dívidas no nome dele, provocou processos na Justiça, criou risco de bloqueio de bens e obrigou o homem a entrar na Justiça para provar que já não era mais dono.

Mesmo assim, a 3ª Câmara de Direito Civil entendeu que R$ 5 mil está justo. Para o tribunal, o valor é razoável, cumpre a função de compensar o prejuízo e serve de alerta para evitar casos parecidos.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido de aumento e mantiveram a sentença da primeira instância.