Anvisa pede 15 dias para mudar atos normativos relacionados à pandemia
Portaria que revoga a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) causada pela Covid-19 foi assinada nesta sexta (22/4)
atualizado
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitou ao Ministério da Saúde, nesta sexta feira (22/4), prazo de 15 dias úteis para que sejam promovidas as alterações dos atos normativos aprovados pela agência.
As mudanças serão necessárias frente à assinatura, nesta sexta, da portaria que revoga a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) causada pela Covid-19. A pasta pediu que a Anvisa avaliasse a flexibilização da situação de emergência imposta pela pandemia de Covid 19.
“Esses atos normativos são identificados como necessários para a manutenção dos serviços essenciais à promoção e à proteção sanitária no cenário de transição, baseado no princípio da precaução e do atendimento ao interesse da saúde pública”, diz a Anvisa.
Segundo a portaria de revogação da Espin, estados e municípios terão um período de transição de 30 dias para adaptarem as centenas de leis que foram publicadas com base na Espin ao longo dos últimos dois anos de pandemia.
Apesar de secretários de estados e municípios terem solicitado que o período de adaptação fosse maior, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que acredita que não haverá dificuldades para isso.
“Mesmo que tenhamos casos de Covid – porque não acabamos com a Covid e temos que aprender com ela –, se houver necessidade de atendimento na atenção primária, temos condição de atender. Se houver necessidade de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), temos leitos de UTI. Até porque distribuímos cerca de 17 mil respiradores. Seja pela atenção primária, pela atenção especializada ou pela vigilância, temos capacidade”, afirmou Queiroga.
O que muda com o fim da emergência?
Na prática, a Espin possibilitou ao governo federal firmar contratos emergenciais para compra de insumos médicos e imunizantes contra o coronavírus, entre outras medidas.
Centenas de leis, decretos e portarias, na esfera federal, estadual ou municipal, foram publicados com base na Espin. Somente no Ministério da Saúde, há 170 normas afetadas.
A lista de ações permitidas com base na Espin conta com testagem de Covid em farmácias, vacinação com imunizantes e uso de remédios registrados emergencialmente. Na última quarta-feira (13/4), o Ministério da Saúde enviou ofício à agência reguladora, solicitando que essas normas tenham vigência por mais um ano, a partir da revogação da Espin. O órgão informou que a Diretoria Colegiada analisará a possibilidade de aprovar a medida.
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