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Salles quer “prisão com atenuantes” para usuários em PEC das Drogas

Ricardo Salles foi designado relator da PEC das Drogas na CCJ da Câmara. Texto já foi aprovado pelo Senado

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Imagem colorida do Deputado federal Ricardo Salles, relator da CPi do MST - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do Deputado federal Ricardo Salles, relator da CPi do MST - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O deputado federal Ricardo Salles (PL-SP) foi designado relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, a PEC das Drogas, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O parlamentar pretende apresentar o parecer até a segunda semana de maio no colegiado.

Ao Metrópoles, o ex-ministro do Meio Ambiente do governo de Jair Bolsonaro (PL) afirmou que pretende “atribuir pena de prisão com atenuantes, e não simplesmente vedar prisão para usuário como atualmente consta [no texto aprovado pelo Senado]”.

Na CCJ, deve ser analisada a constitucionalidade da proposta. O mérito do texto, ou seja, o conteúdo, só é analisado posteriormente, em comissão especial.

Se aprovada neste colegiado, a PEC segue para apreciação do plenário da Câmara, onde precisa de três quintos dos votos dos deputados, ou seja: ao menos 308.

Entenda o projeto

A PEC das Drogas foi aprovada em dois turnos no Senado Federal em março. O texto criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas e tem a assinatura do próprio presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A matéria transforma em crime a posse ou o porte de qualquer droga ilícita, independentemente da quantidade. Além disso, prevê que seja observada distinção entre traficantes e usuários, mas não detalha qual seria o critério de diferenciação. Ao usuário, a proposta aponta aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência química.

Na CCJ, Efraim acatou emenda apresentada pelo líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), para que a distinção entre traficante e usuário seja observada “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”.

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