
Saiba o que são votos válidos e por que eles aparecem nas pesquisas finais
Cálculo exclui brancos e nulos e segue o critério usado pela Justiça Eleitoral para definir o resultado das urnas

Às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4/10), pesquisas de intenção de voto consideram também os percentuais de votos válidos. Esse é o critério usado pela Justiça Eleitoral para definir se uma candidatura à Presidência ou a um governo estadual venceu a disputa na primeira etapa da eleição.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são considerados válidos os votos destinados a candidaturas.
Votos em branco e nulos ficam fora desse cálculo e não são transferidos para nenhum concorrente. Para presidente da República, vence no primeiro turno quem obtiver mais da metade dos votos válidos.
Se nenhum candidato superar 50% dos votos válidos, os dois mais votados seguem para o segundo turno. A mesma regra é aplicada às eleições para governador.
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Nas pesquisas eleitorais, o resultado geral costuma considerar todos os entrevistados. Além das intenções de voto em cada candidato, aparecem nesse cálculo aqueles que declaram voto branco ou nulo e os que ainda não escolheram um nome ou não responderam.
Quando o instituto divulga uma estimativa de votos válidos, essa base é reduzida. Com menos respostas consideradas no cálculo, os percentuais atribuídos aos candidatos aumentam proporcionalmente, mesmo sem mudança nas respostas coletadas.
Os indecisos também não correspondem a uma categoria existente na apuração oficial. No dia da eleição, o eleitor pode escolher uma candidatura, votar em branco, anular o voto ou não comparecer.
Por isso, os institutos podem retirar indecisos e não respondentes ao elaborar uma estimativa de votos válidos. A metodologia exata, porém, depende de cada pesquisa.
Branco e nulo não anulam a eleição
Mesmo que votos brancos e nulos representem mais da metade dos votos registrados, a eleição não é anulada por esse motivo.
Eles são contabilizados para fins estatísticos, mas não entram no cálculo que determina quem venceu a disputa.
Não se trata da anulação de votos determinada pela própria Justiça Eleitoral por irregularidades previstas em lei. O voto nulo registrado voluntariamente por um eleitor na urna não tem esse efeito.



