
TRE derruba post do PT sobre Grass "conquistar até Paula Belmonte"
A publicação tinha sido feita pela campanha de Leandro Grass (PT) e dizia que ele "segue conquistando todo mundo, até Paula Belmonte"

O juiz Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou a exclusão de um vídeo do Partido dos Trabalhadores (PT) que tinha com legenda a frase: “Grass segue conquistando todo mundo, até Paula Belmonte”. Leandro Grass (PT) e Paula Belmonte (PSDB) são candidatos ao Governo do DF.
A decisão foi publicada neste sábado (3/10). Segundo a ação ajuizada pelo PSDB, a publicação do PT tinha sido montada no formato de tela dividida em duas faixas horizontais de exibição. Na parte superior, Grass aparecia discursando. Na parte de baixo da tela, “de maneira absolutamente estática e artificial”, aparecia a imagem de Paula Belmonte.
No centro do enquadramento, segundo a ação, “os editores da campanha inseriram uma legenda garrafal com a seguinte afirmação peremptória: ‘Grass segue conquistando todo mundo, até Paula Belmonte’“.

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Ver todasO PSDB alegou que no final do post, a imagem de Leandro Grass era retirada e o enquadramento se fechava “de modo concentrado sobre o rosto de Paula Belmonte, que surge proferindo a expressão: É isso aí. Gente, é isso aí”.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO partido disse que o vídeo “operou uma verdadeira transfiguração semântica, forjando uma manifestação de assentimento que jamais existiu”.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a publicação “faz parecer que uma fala foi resposta à outra, quando isso, na realidade, não ocorreu. No mesmo sentido, não se pode exigir do eleitor que identifique, por conta própria, que se trata de uma edição ou que perceba de imediato a distorção. A propaganda deve ser analisada pela mensagem que efetivamente transmite”.
“Não se trata, ao menos neste exame inicial, de interpretação subjetiva atribuída pela propaganda a uma fala verdadeira. O que se aponta é a utilização de edição para estabelecer artificialmente uma conexão discursiva entre dois candidatos, seguida de legenda que reforça exatamente o significado produzido pela montagem”, disse o magistrado.
O juiz determinou em tutela de urgência a retirada do conteúdo das redes sociais.
O mérito do caso ainda será analisado pelo TRE-DF.



