RJ: Justiça dá 48h para Seap explicar soltura do miliciano "Flamengo"
Flamengo, integrante do Bonde do Zinho, foi solto no domingo (29/10). A Justiça do RJ cobra explicações sobre a soltura do miliciano

Depois de um dos “comparsas” do miliciano Zinho ser solto mesmo com um pedido de prisão preventiva, a Justiça do Rio de Janeiro determinou o prazo de 48 horas para que a Secretaria de Administração Penitenciária do estado (Seap) esclareça o motivo da autorização da libertação de Peterson Luiz de Almeida, vulgo “Pet” ou “Flamengo”.
Tal decisão é do juiz Richard Robert Fairclough, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ele foi responsável por converter a prisão de Flamengo, que estava detido há dois meses, de temporária a preventiva. Contudo, a Seap afirma que não havia sido notificada por meios oficiais sobre a decisão e o criminoso foi solto. A informação foi confirmada pelo Metrópoles.

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Ver todasFlamengo foi liberado do presídio onde estava, em Benfica, no último domingo (29/10). Ele faz parte da mílicia Bonde do Zinho, como é conhecido Luís Antônio da Silva Braga, e responde pelos crimes de mílicia privada e comércio ilegal de arma de fogo, cujas penas podem chegar a 20 anos.
Relembre a Operação Dinastia
A participação de Flamengo na organização criminosa foi comprovada a partir de provas colhidas na Operação Dinastia, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e o Gaeco, em agosto de 2022, justamente para desarticular o mesmo grupo miliciano.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA operação resultou na expedição de 23 mandados de prisão temporária contra suspeitos. Os investigados são acusados de praticar os crimes de organização criminosa, tráfico de armas de fogo e munições, além de extorsão e corrupção.
Resposta
Em nota encaminhada ao Metrópoles, sobre o caso de Peterson Luiz de Almeida, a assessoria de imprensa do TJRJ informou que: “As normas foram seguidas e o mandado de prisão preventiva inserido adequadamente no Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP. Além disso, foi adotada a cautela de encaminhamento da ordem prisional para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, pelos e-mails por ela disponibilizados. Sendo assim, não houve nenhuma responsabilidade do TJRJ”.









