Rio reinicia vacinação de público em geral na segunda (31/5)
Meta é imunizar 90% de toda a população carioca adulta até outubro. Paciente de Campos, infectado com cepa indiana, segue sendo monitorado

Rio de Janeiro – O calendário de vacinação contra a Covid-19 para as pessoas com comorbidades será concluído neste sábado (29/5), na cidade do Rio. Na próxima segunda (31/5), a Prefeitura da capital amplia a imunização para o público em geral, seguindo escalonamento por idades.
O novo calendário começa com pessoas de 59 anos, com redução gradativa. A previsão é que, em cinco meses, toda a população adulta seja contemplada com a vacina.
A meta é que 90% do público maior de 18 anos esteja vacinado até 23 de outubro, representando 4,7 milhões de pessoas ou ainda 75% de toda a população carioca. O calendário completo foi planejado de acordo com a previsão de envio de vacinas divulgada pelo Ministério da Saúde e sua manutenção está condicionada ao cumprimento deste cronograma.

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Frequência de envio: Diário
Ver todasSegundo a Prefeitura do Rio, foram mais de 2 milhões de primeiras doses aplicadas desde janeiro nos grupos prioritários, alcançando 40% da população alvo da campanha de vacinação com a primeira dose até o fim de maio.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEsses grupos foram compostos por idosos (institucionalizados ou não); pessoas com comorbidades (lista do Programa Nacional de Imunizações); trabalhadores da saúde; pessoas com deficiência (institucionalizadas ou não); população indígena e quilombola; gestantes e puérperas com comorbidades; população em situação de rua; população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade; e trabalhadores da educação.
Até a última quinta-feira (27), 2.088.809 pessoas haviam tomado a primeira dose (D1) da vacina contra Covid-19 no Rio, representando 31% da população carioca.
Desse total, 946.290 completaram o esquema vacinal, recebendo também a segunda dose (D2) do imunizante. Um dos primeiros grupos prioritários convocados na campanha de vacinação, os idosos residentes na cidade já alcançam 97,7% de cobertura da D1.
O Rio conta com mais de 270 pontos de vacinação em toda a cidade, funcionando de segunda-feira a sábado, para facilitar o acesso da população à vacina com maior conforto e menor tempo de espera em fila. Na lista desses pontos foi incluído, durante a última semana, o Theatro Municipal e instituições para vacinação de pessoas em situação de rua.
Variante indiana
Nesta semana, o caso do morador de Campos dos Goytacazes infectado com a variante indiana do coronavírus (B.1.617) que chegou ao Rio de Janeiro após viagem à Índia com escala em São Paulo foi confirmado. O homem de 32 anos atualmente cumpre quarentena em um hotel na Cidade do Rio e apresenta estado de saúde estável, sem sintomas graves.
Até o momento, nenhum dos contactantes apresentou sintomas, e os que obtiveram o resultado do exame testaram negativos.
No total, na última semana, 37 novos casos de diferentes variantes do vírus foram identificados na cidade, sendo 11 moradores locais. Desde a identificação do primeiro caso, o município contabiliza 495, sendo 384 residentes. São 373 casos da variante brasileira (P.1) e 11 da britânica (B.1.1.7).
Dos moradores infectados por essas cepas, 34 faleceram, 14 permanecem internados, e 336 já são considerados curados. Dos não moradores do Rio infectados pelas variantes, 24 vieram de Manaus, 7 de Rondônia e 80 de outros municípios.
Independentemente da variante, as medidas preventivas são as mesmas para a população: manter o distanciamento, usar máscaras e higienizar as mãos com álcool 70° ou, quando possível, água e sabão; além das demais medidas de proteção à vida estabelecidas na Resolução Conjunta SES/SMS Nº 871 de 12/01/21.
Boletim
Desde março de 2020, a capital soma 320.393 casos de Covid-19, com 26.185 óbitos. Somente em 2021 são 116.395 casos e 7.637 mortes. A taxa de letalidade deste ano está em 6,6%, e a de mortalidade, em 114,6 a cada 100 mil habitantes. A incidência da doença é de 1.747,3/100 mil.
O 21º Boletim Epidemiológico, divulgado nesta sexta-feira (28/5), indicou a permanência de todas as 33 regiões administrativas do município na classificação de alto risco para a transmissão da doença, considerando as internações e óbitos, pela terceira semana seguida.
Medidas de proteção à vida
Em novo decreto publicado nesta sexta-feira (28/5), a Prefeitura do Rio mantém algumas restrições sociais, estabelecidas pelo decreto nº 48.912, de 27 de maio de 2021.
O documento permite que bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres sigam funcionando, com consumo apenas por clientes sentados, com distanciamento mínimo de um metro e meio entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras limitado a oito ocupantes, sendo admitida música ao vivo sem restrição de horário.
Em todas essas ocasiões, a formação de filas de espera e de aglomerações na entrada e saída é proibida. As academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico podem ter aulas em grupos, com a ocupação dos ambientes limitada a um indivíduo a cada quatro metros quadrados.
Casas de espetáculo, concertos e apresentações podem funcionar, desde que mantenham distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes, com capacidade de lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos, somente com público sentado.
As mesmas regras valem para atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como as atividades de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, apresentações, drive-in, feiras e congressos, exposições e eventos autorizados.
Rodas de samba estão liberadas, mas continuam suspensos o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança; a realização de eventos, como festas com vendas de ingresso, em áreas públicas e particulares; e a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.
















