Rio exigirá passaporte da vacina em restaurantes, shoppings e hotéis
Decreto publicado nesta quinta-feira (2/12) amplia a lista de locais em que deverá ser apresentado comprovante de vacinação da Covid

Rio de Janeiro – A Prefeitura do Rio de Janeiro ampliou a lista de locais em que será exigido o passaporte de vacinação contra a Covid-19. Segundo decreto publicado no Diário Oficial do município, publicado nesta quinta-feira (2/12), a comprovação de imunização deverá ser apresentada em shoppings, restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e salões de beleza.

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Frequência de envio: Diário
Ver todasTambém será necessário o passaporte para usar transportes individuais, como táxis e aplicativos. A medida foi adotada como mecanismo para manter controlado o cenário epidemiológico da cidade, que abriu a alta temporada de turismo e, até o momento, mantém confirmada a festa do Réveillon.
O comprovante de vacinação nesses locais deverá ser exigido a partir desta quinta-feira. O controle de entrada de cada indivíduo deverá ser feito pelos próprios estabelecimentos.
É a primeira vez que o passaporte vacinal também será exigido em restaurantes, bares e lanchonetes, que são considerados serviços essenciais. No entanto, serve apenas para os clientes que forem acomodados em áreas internas ou cobertas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA medida, no entanto, não contempla o transporte coletivo urbano, como metrô, trens e ônibus, incluindo os corredores do BRT, uma vez que cariocas têm vacinação avançada e os turistas não são tão frequentes nesses modais, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.
Controle dos turistas
As restrições também visam aumentar o controle sobre os viajantes que chegam à cidade por transportes aéreo e rodoviário – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde só definiram protocolo para os passageiros de cruzeiros.
O sistema hoteleiro e de hospedagens, a partir desta quinta-feira, deverá exigir a comprovação vacinal para efetuar reservas ou fechar contratos de locação para todos os hóspedes ou inquilinos temporários.
Cabe aos estabelecimentos fazer o controle de acesso nos espaços e a manutenção das áreas livres de aglomeração. O comprovante de vacinação (que deve ser apresentado junto com documento de identificação com foto) nesses locais deverá ser exigido a partir desta quinta-feira.
Veja a lista completa:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas;
- estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;
- locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais;
- estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo;
- bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;
- serviços de embelezamento, estética e congêneres;
- shopping centers e centros comerciais;
- serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.
Veja a íntegra do decreto:
Rio de Janeiro 2021-12-02 Completo by Tacio Lorran Silva on Scribd











