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Retomada das sessões do Cade em 2023 depende de aprovação do Senado

Presidente Lula indicou os nomes de 4 novos conselheiros, que dependem de aprovação pelo Senado para serem nomeados

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1 de 1 conselho-administrativo-de-defesa-economica-cade - Foto: Reprodução internet

Com a indicação de novos conselheiros pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a retomada das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) depende da aprovação dos nomes pelo Senado Federal. Os quatro serão sabatinados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em seguida, precisam ser aprovados pelo plenário.

As indicações foram encaminhadas ao Senado, via mensagem presidencial, na última terça-feira (21/11), mas ainda não foram oficialmente recebidas pela Casa. Por enquanto, não há sinalização de data para as sabatinas.

Também estão para serem sabatinados pela CAE os dois indicados para a diretoria do Banco Central (BC), que foram indicados pelo presidente Lula no início de novembro.

Formado por sete membros (o presidente e seis conselheiros), o Tribunal Administrativo do Cade exige quórum mínimo de quatro pessoas para funcionamento. Com quatro cargos vagos, não há como o presidente instalar sessão ordinária de julgamento. Isso porque, apesar de votar e ter direito a pedir vista (mais tempo para análise), o presidente não pode relatar processos.

Sem quórum, as três últimas sessões de julgamentos do Cade de 2023 (de 7/11, 29/11 e 13/12) acabaram suspensas pelo presidente Alexandre Cordeiro, conforme despacho publicado em novembro. A última sessão ocorreu em 25 de outubro.

Agora, fala-se no conselho na possibilidade de realização de ao menos uma sessão ainda neste ano. “É só a CAE querer”, avaliou uma fonte. É possível que a situação se resolva até o fim de 2023.

Além das sessões, também foi suspensa a tramitação de processos que estiverem no Tribunal e foram interrompidos todos os prazos, cuja contagem será retomada somente após a recomposição do quórum do colegiado.

Com isso, a tramitação dos casos de compra e fusão de empresas fica paralisada. Nesse meio tempo, os processos administrativos para análise de ato de concentração econômica ficam a cargo, de forma interina, da Superintendência-Geral.

Quem são os indicados

Os quatro nomes escolhidos por Lula para o Cade são: Diogo Thomson de Andrade, José Levi Mello do Amaral Júnior, Camila Cabral Pires Alves e Carlos Jacques Vieira Gomes.

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Diogo Thomson foi superintendente adjunto do Cade e gozava de apoio dentro do corpo técnico do conselho. Ele ainda contou com o amparo de Vinicius de Carvalho, atual ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) e ex-presidente do Cade.

Levi do Amaral atuou como advogado-geral da União no governo Jair Bolsonaro (PL) e auxiliar de Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o colunista do Metrópoles Igor Gadelha, o nome dele foi defendido pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Camila Pires Alves foi economista-chefe do Cade e indicada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ela é professora associada do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ao indicar uma mulher para o órgão antitruste, Lula atende, em certa medida, à cota de gênero e responde às pressões que vem recebendo por diversidade nas indicações.

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Carlos Jacques Vieira Gomes é consultor legislativo no Senado e especialista em direito econômico. O nome teria sido avalizado por Pacheco, junto a Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e senadores do MDB.

O que faz o Cade

Ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o órgão é responsável pela defesa da livre concorrência e pode investigar e julgar condutas anticompetitivas de empresas e fusões ou aquisições que possam resultar em monopólios.

Nos últimos anos, em especial depois da Operação Lava Jato, adquiriu contornos políticos por tocar em temas relevantes da política econômica.

A ocupação de cargos no Cade também é de interesse de deputados federais e senadores, que têm prerrogativa para pedir investigações, as quais são automaticamente transformadas em inquéritos administrativos, não dependendo de procedimento preparatório.

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