Relatório do PL dos apps é “retrocesso” e cede a pressões, diz Boulos
Governo diverge de alterações feitas no parecer do deputado Augusto Coutinho (Republicanos), mas deve apoiar proposta
atualizado
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O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSol), criticou o novo parecer apresentado pelo deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE) sobre o projeto de lei que regulamenta o trabalho por aplicativo. O relatório foi entregue nessa terça-feira (7/4) e está previsto para ser votado na próxima semana.
“O relatório é um retrocesso em relação às versões anteriores e atende às pressões das plataformas”, afirmou o ministro ao Metrópoles.
No Planalto, a avaliação é que o substitutivo apresenta uma “piora” em diversos pontos que foram negociados anteriormente. Uma das principais mudanças no texto diz respeito ao modelo de remuneração que, de acordo com a proposta de Coutinho, oferece ao trabalhador duas opções:
- O entregador poderá receber R$ 8,50 por cada entrega com distância de até 3km de carro ou 4km a pé, bicicleta ou moto;
- ou poderá optar por receber por tempo trabalhado, com pagamento mínimo do valor-hora de dois salários mínimos, atualmente de R$ 14,74 por hora.
O relator também retirou a remuneração mínima para o transporte de passageiros, a exemplo do serviço oferecido por empresas como a Uber e 99.
Na avaliação do Planalto, o relatório abre brecha para que as plataformas escolham, de forma unilateral, o modelo de remuneração, bastando apenas uma notificação com 60 dias de antecedência. A mudança poderia prejudicar o cumprimento da taxa mínima.
Este é um outro ponto de discordância entre o governo e o relator. Boulos defende o valor mínimo de R$ 10, diferente dos R$ 8,50 propostos pelo parlamentar.
O Metrópoles apurou que outros pontos do substitutivo incomodam o Planalto. Apesar disso, a tendência é que o governo apoie a proposta e tente negociar mudanças ainda Comissão Especial e no plenário.
Divergências
O Executivo avalia que a proposta deixou de fora uma série de direitos que haviam sido negociados. Entre eles, estão:
- adicional noturno e em domingos e feriados;
- limite de 12 horas de conexão diária;
- direito à negociação coletiva;
- reserva financeira opcional de 5% a 20% do valor recebido pelos serviços, da qual o trabalhador poderia optar por sacar em momento posterior.
O governo também vê uma “piora” em pontos relacionados à transparência das plataformas, à implementação de pontos de apoio — que pelo texto de Coutinho tornaria facultativo —, a obrigação do tempo mínimo de trabalho e nas regras sobre a rota agrupada.
Além disso, houve redução no percentual de contribuição previdenciária pelas empresas em comparação ao texto anterior. O relatório recua, ainda, nas regras sobre o seguro de saúde. Apesar de manter o valor mínimo de R$ 120 mil, a proposta retirou a possibilidade de inclusão dos familiares e de proteção em caso de “invalidez temporária”, mantendo apenas a cobertura em morte e invalidez permanente.
Também foi alterado o entendimento sobre o que é considerado “acidente de trabalho”, retirando a previsão de cobertura caso o incidente ocorresse 20 minutos após o término da corrida, e em casos de cancelamento injustificado pelo usuário.
O que diz o relatório
A proposta do relator da Comissão Especial que analisa o tema estabelece que motoristas e entregadores não possuirão vínculo empregatício com as plataformas. Contudo, o parecer prevê direitos e proteção ao trabalhador, como um regime de previdência social com desconto de 5% sobre 25% da remuneração recebida pelo profissional de transporte ou entregas, enquanto a empresa terá que recolher 20% em cima desses 25%.
De acordo com o relatório, os trabalhadores de aplicativos que fazem entrega terão duas opções de remuneração bruta mínima, sendo elas:
- receber R$ 8,50 por cada entrega com distância de até 3 km de carro ou 4 km de moto, bicicleta ou a pé;
- ou receber por tempo efetivamente trabalhada, em que a remuneração do trabalhador autônomo plataformizado não poderá ser inferior ao valor proporcional equivalente a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada, atualmente sendo R$ 14,74 por hora.
Ao contrário do que o governo defende, Coutinho optou por não estabelecer remuneração mínima para transporte de passageiros. Segundo o relator, a escolha visa não inviabilizar corridas de pequeno valor, especialmente em cidades pequenas.
Com isso, o transporte de passageiros sobre quatro rodas terá retenção máxima de 30% de seu valor pela operadora. Na prática, numa corrida que custa R$ 10 para o passageiro, a plataforma poderá recolher R$ 3 ao máximo, segundo cálculo que será feito pela média semanal.
