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Reforma tributária: veja estimativas para impostos estadual e federal

Alíquota do IVA é composta de 17,7% do IBS (estadual e municipal) e de 8,8% da CBS (federal) na regulamentação da reforma tributária

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Posto de gasolina reforma tributária
1 de 1 Posto de gasolina reforma tributária - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério da Fazenda atualizou a estimativa das alíquotas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que compreende o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, em regulamentação na reforma tributária.

A alíquota é o carro-chefe da reforma, que vai incidir sobre o consumo, e, como adiantado na quarta-feira (24/4), deve ter uma média estimada de 26,5%. No entanto, existe a possibilidade de esse percentual chegar a 27%, devido a algumas exceções. Hoje, a média é 34%.

O valor de 26,5% é resultado da soma de 17,7% para o IBS e de 8,8% para a CBS. “Na soma do IBS e da CBS, essa estimativa vai de 25,7% a 27,3%, com uma média de 26,5%. Isso é a alíquota-padrão”, explicou o secretário extraordinário responsável pelo tema na Fazenda, Bernard Appy, em coletiva para detalhar o primeiro projeto de regulamentação da reforma, nesta quinta-feira (25/4).

Essas alíquotas, que ainda são projeções, incidirão sobre alguns itens essenciais no dia a dia das pessoas, como produtos da cesta básica e combustível.

Segundo Appy, as estimativas foram feitas com base no projeto que está sendo enviado ao Congresso Nacional e em algumas hipóteses do Imposto Seletivo (IS). As alíquotas deste último imposto, apelidado de “imposto do pecado”, também ainda não estão definidas.

A reforma tributária proposta se compromete a manter a carga tributária atual, por meio da alíquota de referência da CBS e das alíquotas de referência estadual e municipal do IBS, que serão fixadas futuramente pelo Senado Federal, com metodologia validada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A Fazenda explicou que União, estados e municípios terão autonomia para a fixação de sua alíquota-padrão. A alíquota de cada ente poderá, ou não, ser definida com base na alíquota de referência (via acréscimo ou redução em pontos percentuais). Caso o ente federativo não fixe sua alíquota, aplica-se a alíquota de referência.

Regulamentação da reforma tributária apresentada

O projeto de lei complementar (PLP) que detalha a Emenda nº 132, que muda o sistema tributário nacional, foi apresentado nessa quarta-feira (24/4) e será analisado inicialmente pela Câmara dos Deputados.

Appy ressaltou que a regulamentação da reforma é fruto de um trabalho coletivo da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e do setor privado.

“Obviamente o debate continua no Congresso Nacional. O que nós estamos mandando é uma base para a discussão para o Congresso Nacional. Acredito que é uma base, do ponto de vista técnico, bastante sólida. Óbvio que haverá discussões políticas a partir dessa base”, ressaltou Appy.

Tramitação

Proposições de autoria do Poder Executivo começam a tramitar pela Câmara dos Deputados. Depois, seguem para análise do Senado. Por se tratar de lei complementar, embora tenha quórum qualificado (maioria absoluta das duas Casas, ou seja, 41 senadores e 257 deputados), é exigido apenas um turno de votação.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comprometeu-se a colocar o texto em votação no plenário antes do recesso legislativo do mês de julho. Por sua vez, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), firmou o compromisso de votar o texto até o fim de 2024, “mesmo sendo um ano eleitoral”.

A previsão da Fazenda é que as regulamentações da reforma tributária aconteçam entre 2024 e 2025, com vigência a partir de 2026.

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