Recuperação fiscal: Toffoli suspende sanções ao RJ por inadimplência
A decisão de Toffoli, em caráter liminar, determinou a suspensão dos juros de 30% da dívida do estado com a União
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta segunda-feira (6/5), as sanções aplicadas pela União contra o estado do Rio de Janeiro por descumprimento e inadimplência no plano de recuperação fiscal.
A decisão, em caráter liminar, determinou a suspensão dos juros de 30% da dívida do estado com a União e assegurou ao Rio de Janeiro o direito de, até nova decisão, “pagar à União, no regime de recuperação fiscal firmado, as parcelas dos meses correspondentes no valor devido no ano de 2023, sem que lhe sejam aplicadas quaisquer sanções por alegado inadimplemento do pacto”.
O ministro afirmou ser sintomático que, decorridos menos de dois anos da celebração do acordo, o estado apresente, por exemplo, déficit orçamentário previsto para o exercício de 2024, que alcançou R$ 8,5 bilhões.
A decisão ressalta que o acordo foi celebrado sob a égide de um “regime de recuperação fiscal” instituído com o objetivo de viabilizar o ajuste nas contas públicas de entes subnacionais em situação de desequilíbrio fiscal.
“Compreendo que a matéria ora sob análise é complexa e sua condução não deve ser orientada por recortes isolados de políticas públicas que retroagem ou se projetam no tempo, reclamando a solução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre um e outro ente federativo envolvido nas políticas públicas (tributárias, fiscais, econômicas, sociais etc), como medida de concretização do dever de cooperação entre os entes da federação”, destacou o ministro.
Embora o estado pedisse a suspensão do pagamento dos débitos até que a União realizem a repactuação da dívida, o ministro não decidiu sobre a questão por considerar “precipitado” assegurar uma decisão nesse sentido em caráter liminar, “sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida”.
A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3678, apresentada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.