metropoles.com

Recuperação fiscal: Toffoli suspende sanções ao RJ por inadimplência

A decisão de Toffoli, em caráter liminar, determinou a suspensão dos juros de 30% da dívida do estado com a União

atualizado

Compartilhar notícia

Gustavo Moreno/SCO/STF
Plenário do STF
1 de 1 Plenário do STF - Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta segunda-feira (6/5), as sanções aplicadas pela União contra o estado do Rio de Janeiro por descumprimento e inadimplência no plano de recuperação fiscal.

A decisão, em caráter liminar, determinou a suspensão dos juros de 30% da dívida do estado com a União e assegurou ao Rio de Janeiro o direito de, até nova decisão, “pagar à União, no regime de recuperação fiscal firmado, as parcelas dos meses correspondentes no valor devido no ano de 2023, sem que lhe sejam aplicadas quaisquer sanções por alegado inadimplemento do pacto”.

O ministro afirmou ser sintomático que, decorridos menos de dois anos da celebração do acordo, o estado apresente, por exemplo, déficit orçamentário previsto para o exercício de 2024, que alcançou R$ 8,5 bilhões.

A decisão ressalta que o acordo foi celebrado sob a égide de um “regime de recuperação fiscal” instituído com o objetivo de viabilizar o ajuste nas contas públicas de entes subnacionais em situação de desequilíbrio fiscal.

“Compreendo que a matéria ora sob análise é complexa e sua condução não deve ser orientada por recortes isolados de políticas públicas que retroagem ou se projetam no tempo, reclamando a solução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre um e outro ente federativo envolvido nas políticas públicas (tributárias, fiscais, econômicas, sociais etc), como medida de concretização do dever de cooperação entre os entes da federação”, destacou o ministro.

Embora o estado pedisse a suspensão do pagamento dos débitos até que a União realizem a repactuação da dívida, o ministro não decidiu sobre a questão por considerar “precipitado” assegurar uma decisão nesse sentido em caráter liminar, “sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida”.

A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3678, apresentada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?