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Receita vai acabar com isenção para encomenda internacional de até US$ 50

Fisco não detalhou quando novas regras entram em vigor. Sonegação de impostos por empresas de comércio eletrônico estão na mira do governo

atualizado

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Breno Esaki/Especial Metrópoles
Receita Federal
1 de 1 Receita Federal - Foto: Breno Esaki/Especial Metrópoles

A Receita Federal vai acabar com a isenção de impostos para encomendas internacionais com valor de até US$ 50 (cerca de R$ 250). A medida foi confirmada pela instituição nesta terça-feira (11/4). No entanto, mais tarde, em nota enviada à imprensa, o órgão disse que nunca houve isenção para este tipo de comércio e que só se aplicava para envio entre pessoas físicas e não para relações comerciais.

Ainda não há previsão de quando as novas regras do Fisco entram em vigor. Atualmente, a isenção é válida pra compras feitas por pessoas físicas.

A sonegação de impostos por empresas de comércio eletrônico estão na mira do governo federal. Acredita-se que muitos estabelecimentos se passam por pessoas físicas para burlarem a cobrança de impostos.

Representantes da indústria brasileira pressionam para que gigantes asiáticas como a Shein, Shoppee e AliExpress sejam enquadradas alegando concorrência desleal.

O fim da isenção faz parte de um pacote de medidas que serão anunciadas pelo Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação. A taxação de apostas on-line também está entre as iniciativas elencadas pela pasta.

Confira nota:

“Esclarecimentos da Receita Federal

Nunca houve isenção de US$ 50 para comércio eletrônico. Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras.

Em resumo:

1 – Não há majoração de tributo. Hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva.

2 – O que se está se propondo são ferramentas pra viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação (identificação completa do exportador e do importador) com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos.

3 – Não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídica e físicas (hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevantes sao absolutamente inexpressivas). Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas.

4 – Com essas medidas, os consumidores serão beneficiados. Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor. A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira.”

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