RealTime Big Data: Marília Arraes lidera corrida ao governo de PE

Pesquisa para o governo pernambucano tem empate técnico triplo para o segundo lugar, entre PSDB, PL e PSD

atualizado

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Palácio do Campo das Princesas, sede do governo do Estado de Pernambuco - Metrópoles
1 de 1 Palácio do Campo das Princesas, sede do governo do Estado de Pernambuco - Metrópoles - Foto: Reprodução

A pesquisa RealTime Big Data, divulgada nesta segunda-feira (8/8), aponta a deputada Marília Arraes (Solidariedade) na liderança para o governo de Pernambuco, com 28% das intenções de voto. Em seguida, estão empatados com 14% Raquel Lyra (PSDB) e Anderson Ferreira (PL).

Danilo Cabral (PSB) aparece depois, com 12%. Como a margem de erro é de três pontos para baixo ou para cima, Cabral tem empate técnico com Lyra, Ferreira, e Miguel Coelho (União Brasil), que pontuou 9%, também na pesquisa estimulada (quando os nomes dos candidatos são apresentados).

João Arnaldo (PSol), Jones Manoel (PCB) e Wellington Carneiro (PTB) têm 3% das intenções, cada um. Os que disseram que votarão branco ou nulo representam 9%. Não souberam ou não responderam, 11%.

Espontânea

Já no levantamento espontâneo (quando os nomes dos candidatos não são mencionados), Arraes tem 15%. Lyra e Ferreira aparecem empatados novamente, com 8% e 7% respectivamente.

Os dois são seguidos por Cabral, com 5%, e Coelho, com 4%, também empate técnico. Os que disseram que votarão branco ou nulo representam 13%. Não souberam ou não responderam, 48%.

Presidente, governador e senador: veja quem são os pré-candidatos nas Eleições 2022

A pesquisa foi registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número PE-02870/2022 . Foram feitas 1,5 mil entrevistas, em 5 e 6 de agosto, em Pernambuco.

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O prazo para a regularização do título também vale para quem precisa fazer transferência do local de votação e para quem precisa pedir a primeira via do documento
No site do TSE é possível checar se há pendências em seu nome, tais como: falta de documentação, multas por não ter votado em eleições passadas ou pela própria falta de atualização dos dados, por exemplo
Na aba Eleitor e Eleições do portal, no topo da página, clique na última opção: Tire seu título – Título Net. A partir daí, a pessoa que já esteja inscrita como eleitora ou eleitor poderá verificar se tem algum débito pendente com a Justiça Eleitoral
Caso o problema seja a multa, o eleitor precisará desembolsar R$ 3,50 por cada turno que não tenha justificado a falta. Após realizar o pagamento é necessário esperar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e dê baixa no débito
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O prazo para a regularização do título de eleitor é até 4 de maio. Após a data, o sistema será fechado e alterações não poderão ser realizadas. Portanto, para ficar em dia com as obrigações eleitorais e evitar problemas futuros, regularize a sua situação, que pode ser feita pelo próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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O prazo para a regularização do título de eleitor é até 4 de maio. Após a data, o sistema será fechado e alterações não poderão ser realizadas. Portanto, para ficar em dia com as obrigações eleitorais e evitar problemas futuros, regularize a sua situação, que pode ser feita pelo próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tânia Rêgo/Agência Brasil
O prazo para a regularização do título também vale para quem precisa fazer transferência do local de votação e para quem precisa pedir a primeira via do documento
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O prazo para a regularização do título também vale para quem precisa fazer transferência do local de votação e para quem precisa pedir a primeira via do documento

TSE/Divulgação
No site do TSE é possível checar se há pendências em seu nome, tais como: falta de documentação, multas por não ter votado em eleições passadas ou pela própria falta de atualização dos dados, por exemplo
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No site do TSE é possível checar se há pendências em seu nome, tais como: falta de documentação, multas por não ter votado em eleições passadas ou pela própria falta de atualização dos dados, por exemplo

Felipe Menezes/Metrópoles
Na aba Eleitor e Eleições do portal, no topo da página, clique na última opção: Tire seu título – Título Net. A partir daí, a pessoa que já esteja inscrita como eleitora ou eleitor poderá verificar se tem algum débito pendente com a Justiça Eleitoral
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Na aba Eleitor e Eleições do portal, no topo da página, clique na última opção: Tire seu título – Título Net. A partir daí, a pessoa que já esteja inscrita como eleitora ou eleitor poderá verificar se tem algum débito pendente com a Justiça Eleitoral

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Caso o problema seja a multa, o eleitor precisará desembolsar R$ 3,50 por cada turno que não tenha justificado a falta. Após realizar o pagamento é necessário esperar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e dê baixa no débito
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Caso o problema seja a multa, o eleitor precisará desembolsar R$ 3,50 por cada turno que não tenha justificado a falta. Após realizar o pagamento é necessário esperar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e dê baixa no débito

Hugo Barreto/Metrópoles
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Nelson Jr./Ascom/TSE
Após a quitação das pendências, o eleitor deverá dar início a regularização do nome através do site https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento e enviar os dados pessoais solicitados
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Após a quitação das pendências, o eleitor deverá dar início a regularização do nome através do site https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento e enviar os dados pessoais solicitados

Gustavo Moreno/Metrópoles
Será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: comprovante de residência, identidade com foto (segurando o documento ao lado do rosto limpo e sem acessórios), quitação do serviço militar e o comprovante do pagamento da multa eleitoral. As imagens devem ser legíveis
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Será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: comprovante de residência, identidade com foto (segurando o documento ao lado do rosto limpo e sem acessórios), quitação do serviço militar e o comprovante do pagamento da multa eleitoral. As imagens devem ser legíveis

Divulgação/TRE
Após o envio de todos os dados solicitados, a Justiça Eleitoral analisará os documentos. Caso falte alguma informação, será solicitado o reenvio dos dados com o documento que faltou
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Após o envio de todos os dados solicitados, a Justiça Eleitoral analisará os documentos. Caso falte alguma informação, será solicitado o reenvio dos dados com o documento que faltou

Hugo Barreto/ Metrópoles
Por fim, será necessário esperar que um juiz eleitoral aceite ou negue o pedido de regularização. O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo site do TSE
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Por fim, será necessário esperar que um juiz eleitoral aceite ou negue o pedido de regularização. O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo site do TSE

Luis Nova / Especial para o Metrópoles
Caso precise mudar de cidade, o pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. Contudo, para que a solicitação da troca seja aceita, o eleitor precisa comprovar que mora no município há pelo menos três meses
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Caso precise mudar de cidade, o pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. Contudo, para que a solicitação da troca seja aceita, o eleitor precisa comprovar que mora no município há pelo menos três meses

Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
No caso de moradia fixa no exterior, a solicitação da transferência precisa ser feita no consulado ou na embaixada do Brasil
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No caso de moradia fixa no exterior, a solicitação da transferência precisa ser feita no consulado ou na embaixada do Brasil

Kutay Tanir/ Getty Images
As eleições de 2022 ocorrerão no dia 2 de outubro. O segundo turno está previsto para 30 de outubro
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As eleições de 2022 ocorrerão no dia 2 de outubro. O segundo turno está previsto para 30 de outubro

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Senado

Na corrida para o Senado Federal, Teresa Leitão (PT) aparece em primeiro lugar, com 18%, seguida por Gilson Machado (PL), com 15%.

Em terceiro lugar, está André de Paula (PSD), com 10%. Com 3%, vem Guilherme Coelho (PSDB). Carlos Andrade Lima (União Brasil) e Eugênia Lima (PSol) ponturam 1%.

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