Projeto Antiterrorismo: Comissão da Câmara vota relatório nesta terça

Texto equipara organizações criminosas a terroristas. Projeto tramita em regime de urgência, ou seja, pode ser apreciado no plenário da Casa

atualizado

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1 de 1 imagem colorida mostra ccj camara dos deputados - Metrópoles - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados votará, nesta terça-feira (4/11), o relatório do projeto que equipara facções criminosas a terroristas. O texto tipifica também milícias privadas “que realizem um ou mais atos de terrorismo, com o objetivo de retaliar políticas públicas”. O projeto tramita em regime de urgência, o que significa que já pode ser apreciado no plenário da Casa.

O projeto visa a alterar a Lei Anterrorismo, existente desde 2016. O que a modificação do Congresso quer fazer, na prática, consiste na abrangência da tipificação dos crimes.

O tema relacionado à segurança pública está em alta desde a megaoperação contra o Comando Vermelho (CV), realizada nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, que deixou 121 mortos.

“A iniciativa legislativa surge como uma resposta do Poder Legislativo ao clamor público, que não tolera mais o estado de coisas em que o país se encontra em termos de violência urbana, também decorrente do poder de facções e milícias”, diz o relatório do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).

Se aprovado na íntegra, a relatoria no plenário deve ficar com o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, deputado licenciado.

O texto, de autoria do deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), foi apresentado em março, mesmo depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) rejeitar a classificação de organizações criminosas como terroristas.

O projeto amplia o conceito de “terrorismo” para incluir grupos criminosos que “exerçam domínio, controle social e poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”.

Projetos miram facções criminosas

No Congresso, há outras duas ideias para endurecimento de leis contra facções criminosas: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que fortalece a ação da Polícia Federal e permite que o órgão tenha mais poder de atuação nos estados, e o Projeto Antifacção, que estabelece que o crime de organização criminosa como hediondo – tornando-o inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia.

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