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Professor de Direito denunciado por abuso contra 10 mulheres é preso

Denúncia feita pelo MPRS abrange os delitos de estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado

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O professor de Direito e advogado Conrado Paulino da Rosa, denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por cometer 12 crimes contra 10 mulheres, foi preso nesta segunda-feira (2/3). A desembargadora Naele Ochoa, do Tribunal de Justiça do RS, deferiu a prisão preventiva em resposta ao pedido do MPRS.

De acordo com a denúncia, feita na última semana, os crimes atribuídos ao professor incluem estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado. Os supostos abusos teriam ocorrido ao longo de mais de uma década, entre 2013 e 2025, segundo as investigações.

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Em dezembro do ano passado, Paulino havia sido indiciado pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS). Segundo a corporação, a apuração durou cerca de três meses e reuniu depoimentos de 18 vítimas e 16 testemunhas, além de perícias, exames e provas documentais.

Em nota ao Metrópoles, a defesa do advogado informa que “vê com extrema preocupação a decretação da prisão preventiva, baseada em suposições, descontextualizações e erros de ordem fática”.

“A medida foi determinada após requerimento formulado pela autoridade policial há três meses, o qual se ampara em fundamentos já anteriormente rechaçados pelas autoridades judiciárias que acompanham o caso, quando da análise de outros três pedidos de segregação”, diz um trecho do documento enviado à reportagem.

A PCRS não divulgou detalhes da investigação, pois os crimes são de natureza sexual. No entanto, a investigação inclui relatos semelhantes, e as possíveis vítimas também serão submetidas a perícia psicológica.


Entenda o caso

  • Conrado foi preso temporariamente em 26 de setembro, em Porto Alegre, sob suspeita de cometer crimes sexuais e violência psicológica contra mulheres. A prisão ocorreu na residência dele.
  • Em 22 de outubro, a Justiça do RS revogou a prisão temporária, que tinha prazo de 30 dias e venceria em 24 de outubro. O professor deixou a Penitenciária Estadual de Canoas e passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
  • No início de outubro, a PCRS também apreendeu computadores e outros objetos no apartamento do investigado.
  • Antes mesmo da prisão, ele já cumpria medidas cautelares impostas pela Justiça, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal em juízo e proibição de contato com vítimas e testemunhas.
  • Entre as demais determinações estão o recolhimento domiciliar noturno, retenção do passaporte, proibição de deixar a comarca de Porto Alegre e restrição para frequentar universidades, congressos e simpósios.
  • À época, a defesa de Conrado Paulino da Rosa divulgou nota nas redes sociais afirmando que “reafirma sua absoluta certeza na inocência de Conrado em relação aos fatos que lhe foram imputados”.

Demissão e repercussão

Conrado foi demitido da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), onde dava aulas na graduação e no mestrado em Direito, além de coordenar a pós-graduação em Direito de Família e Sucessões.

Ele também já presidiu a seção gaúcha do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-RS) e é autor de 18 obras jurídicas.

Em nota, a FMP informou que o desligamento ocorreu em caráter administrativo, “sem juízo antecipado sobre responsabilidades relacionadas a fatos externos à instituição”.

A OAB/RS anunciou a abertura de um processo ético-disciplinar contra o professor no Tribunal de Ética e Disciplina da entidade.

Nota da defesa do professor:

“NOTA À IMPRENSA

A defesa técnica de Conrado Paulino da Rosa, composta pelas advogadas Fernanda Osório e Neida Floriano e pelos advogados Rodrigo Grecellé Vares, Ezequiel Vetoretti, Daniel Achutti, Fernando Nerung e Eduardo Vetoretti, vem a público manifestar o que segue:

A defesa vê com extrema preocupação a decretação da prisão preventiva, baseada em suposições, descontextualizações e erros de ordem fática. A medida foi determinada após requerimento formulado pela autoridade policial há três meses, o qual se ampara em fundamentos já anteriormente rechaçados pelas autoridades judiciárias que acompanham o caso, quando da análise de outros três pedidos de segregação.

Cumpre esclarecer que, ainda na semana passada, a defesa protocolou documentação robusta, apta a refutar não apenas os fatos narrados na denúncia, mas também os fundamentos invocados para a imposição da medida extrema. Ademais, já haviam sido submetidos ao Juízo documentos que apontam para a ocorrência de ilegalidades na condução da investigação, inclusive indícios de parcialidade de autoridades envolvidas — circunstâncias de manifesta gravidade e relevância que, até o presente momento, não foram objeto de apreciação.

Diante desse cenário, a defesa informa que já vem adotando, nos últimos dias, todas as medidas cabíveis e necessárias para ver revogada a prisão cautelar indevidamente imposta, por carecer de fundamentos idôneos, contemporâneos e concretos. A banca permanece confiante de que, em breve, essa ilegalidade dará lugar à razão e à boa técnica jurídica, com o restabelecimento da liberdade de Conrado.

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