MP denuncia professor de Direito por crimes sexuais contra 10 mulheres

Conrado Paulino é acusado de estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado. Crimes ocorreram entre 2013 e 2025

atualizado

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Foto colorida do professor de direito e advogado Conrado Paulino da Rosa - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida do professor de direito e advogado Conrado Paulino da Rosa - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes sociais

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou, nessa terça-feira (24/2), o professor de Direito e advogado Conrado Paulino da Rosa (foto em destaque) por suspeita de cometer 12 crimes contra 10 mulheres. A informação foi divulgada no site da própria instituição.

Os supostos abusos teriam ocorrido ao longo de mais de uma década, entre 2013 e 2025, segundo as investigações. 

De acordo com a denúncia, os crimes atribuídos ao professor incluem estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado. Agora, cabe ao Poder Judiciário aceitar a acusatória.

Em dezembro do ano passado, Paulino da Rosa havia sido indiciado pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS). Segundo a corporação, a apuração durou cerca de três meses e reuniu depoimentos de 18 vítimas e 16 testemunhas, além de perícias, exames e provas documentais.

O Metrópoles entrou em contato com a defesa de Conrado. Por meio de nota, a advogada Fernanda Osorio declarou à reportagem que a defesa ainda não teve acesso ao conteúdo da denúncia e expressou preocupação com a divulgação prévia por meio de um canal oficial de comunicação do MPRS, já que o caso tramita sob sigilo.


Entenda o caso

  • Conrado Paulino da Rosa foi preso temporariamente em 26 de setembro, em Porto Alegre, sob suspeita de cometer crimes sexuais e violência psicológica contra mulheres. A prisão ocorreu na residência dele.
  • Em 22 de outubro, a Justiça do RS revogou a prisão temporária, que tinha prazo de 30 dias e venceria em 24 de outubro. O professor deixou a Penitenciária Estadual de Canoas e passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
  • No início de outubro, a PCRS também apreendeu computadores e outros objetos no apartamento do investigado.
  • Antes mesmo da prisão, ele já cumpria medidas cautelares impostas pela Justiça, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal em juízo e proibição de contato com vítimas e testemunhas.
  • Entre as demais determinações estão o recolhimento domiciliar noturno, retenção do passaporte, proibição de deixar a comarca de Porto Alegre e restrição para frequentar universidades, congressos e simpósios.
  • À época, a defesa de Conrado Paulino da Rosa divulgou nota nas redes sociais afirmando que “reafirma sua absoluta certeza na inocência de Conrado em relação aos fatos que lhe foram imputados”.

Demissão e repercussão

Conrado foi demitido da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), onde dava aulas na graduação e no mestrado em Direito, além de coordenar a pós-graduação em Direito de Família e Sucessões.

Ele também já presidiu a seção gaúcha do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-RS) e é autor de 18 obras jurídicas.

Em nota, a FMP informou que o desligamento ocorreu em caráter administrativo, “sem juízo antecipado sobre responsabilidades relacionadas a fatos externos à instituição”.

A OAB/RS anunciou a abertura de um processo ético-disciplinar contra o professor no Tribunal de Ética e Disciplina da entidade.

Nota da defesa do professor na íntegra:

“A defesa de Conrado Paulino da Rosa informa que ainda não teve acesso ao conteúdo da denúncia e manifesta preocupação com a divulgação antecipada de seu oferecimento por meio de canal oficial de comunicação do Ministério Público, considerando que o caso tramita sob sigilo, condição que vincula todas as partes e impõe o dever de resguardar as informações.

Registra, ainda, que no dia de ontem levou ao conhecimento do Juízo a existência de elementos que indicam possível convergência indevida entre parte diretamente interessada no resultado do processo e agentes responsáveis pela investigação, circunstância que compromete a imparcialidade e a lisura da persecução, com reflexos na validade e na confiabilidade das provas produzidas e na própria regularidade do procedimento.

A defesa reafirma sua confiança na atuação serena e imparcial do Poder Judiciário, bem como seu compromisso com o devido processo legal”, diz a nota.

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