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Brasil

Presidente do STJ concede prisão domiciliar a Marcelo Crivella

O prefeito do Rio de Janeiro terá que fazer uso de tornozeleira eletrônica, além de entregar aparelhos eletrônicos para autoridades

Juliana Barbosa22/12/2020 22:11, atualizado 22/12/2020 23:08
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RAFAELA FELICCIANO/ Metrópoles
Marcelo Crivella em entrevista para Rachel Sheherazade

​​​Em liminar deferida na noite desta terça-feira (22/12), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, substituiu a prisão preventiva do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), pela prisão em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Além disso, o prefeito está proibido de manter contato com terceiros, terá que entregar seus telefones, computadores e tablets às autoridades, está proibido de sair de casa sem autorização e proibido de usar telefones.

As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus assinado pelos advogados de Crivella, Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Alberto Sampaio Júnior, analise o mérito do pedido – o que deverá acontecer após o fim das férias forenses.

O QG da Propina

Crivella foi preso na manhã desta terça-feira acusado de envolvimento em esquema de propinas, conhecido como “QG da Propina”, na prefeitura do Rio de Janeiro. A prisão se deu por ordem de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que também o afastou do cargo.

No esquema, de acordo com as apurações do MP, empresários pagavam para ter acesso a contratos e para receber valores que eram devidos pela gestão municipal.

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Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio
Marcelo Crivella, atual prefeito do Rio
Marcelo Crivella foi preso na manhã desta terça-feira (21/12)
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Pedro França/Agência Senado
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ALEXANDRE BRUM/AGÊNCIA O DIA/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO
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Marcelo Crivella foi preso na manhã desta terça-feira (21/12)
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O ministro Humberto Martins afirmou que a decisão da desembargadora fundamenta a necessidade de restringir a liberdade do político, mas não justifica a prisão preventiva.

“Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, a teor do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal”, comentou o ministro, ressaltando que, segundo a jurisprudência do STJ, a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares diversas quando se mostrar imprescindível.

Martins mencionou que Marcelo Crivella integra o grupo de risco do coronavírus e que também por esse motivo pode ter a prisão preventiva substituída pelo regime domiciliar.

Além de Crivella, foram presos o empresário Rafael Alves, empresário apontado como operador do esquema; Fernando Moraes, delegado aposentado; Mauro Macedo, ex-tesoureiro da campanha de Crivella; Adenor Gonçalves dos Santos, empresário; e Cristiano Stockler Campos, também empresário.

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