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Porte de drogas, juiz de garantias e marco temporal: saiba o que o STF vai julgar no 2º semestre

A Corte deve retomar os trabalhos com assuntos polêmicos em pauta. Entre eles, a descriminalização do porte de drogas

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos
1 de 1 O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro semestre de 2023 com julgamentos importantes ainda pendentes. A Corte retomará as sessões, em 1° de agosto, com temas esperados há anos em pauta.

Dois julgamentos polêmicos abrem o mês de retorno do trabalho no Judiciário: a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal e a adoção do juiz de garantias. Até outubro, quando a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, se aposenta, outras matérias devem ser pautadas, como a descriminalização do aborto, o marco temporal de terras indígenas e o marco civil da internet.

Até o momento, estão definidos os temas que serão julgados até o dia 10 de agosto. No dia 2, está prevista a ação que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

O RE 635659 volta à pauta após ter sido adiado por três vezes desde maio deste ano. O julgamento do porte de drogas para consumo pessoal está paralisado desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do caso. O magistrado morreu em um acidente aéreo em 2017. Alexandre de Moraes, que herdou seu lugar, liberou o processo para votação em novembro de 2018.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça. Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, sobre os atos de “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio” serem considerados crimes.

Autora do recurso ao Supremo, a Defensoria Pública de São Paulo alega que a lei viola os princípios da intimidade e da vida privada.

O órgão sustenta ainda que “à conduta de portar drogas para uso próprio falta a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima”.

Outro argumento utilizado é que o porte de drogas para uso próprio “não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”.

Juiz de garantias

Em 9 de agosto, o Supremo também retoma análise da constitucionalidade do juiz de garantias. Em 28 de junho, ao concluir longo voto, o ministro Luiz Fux decidiu por tornar opcional a adoção do juiz de garantias. Pelo voto do ministro, a implementação do modelo ficaria a critério de cada tribunal.

A implementação do juiz de garantias foi sancionada em 2019, pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas suspensa em janeiro de 2020 por decisão de Fux.

“A previsão de audiência pública e oral para prorrogação de medidas cautelares e para a produção de provas no inquérito simplesmente inviabiliza por completo a efetividade da investigação. Se levarmos em consideração o número de inquéritos e todas as medidas, vamos chegar à conclusão de que os processos penais não chegarão a tempo de evitar a impunidade e a prescrição”, disse o ministro.

Fux ainda frisou que é uma “falácia” afirmar que a implementação de um juiz de garantias não traria aumento de gastos.

Logo após o voto, o ministro Dias Toffoli pediu vista e o julgamento será retomado em 9 agosto, conforme previsão de pauta da Corte.

O juiz de garantias é uma figura que atuaria nas diligências da investigação, sem participar do julgamento do réu. Ele ficaria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos dos investigados. Caberia a ele autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.

A partir do momento em que houvesse recebimento da denúncia — quando os investigados passam à condição de réu –, o caso passa para outro juiz. Especialistas apontam que essa separação pode ser benéfica para garantir a imparcialidade do processo.

Marco temporal

Em 7 de junho, logo depois de o ministro Alexandre de Moraes proferir voto e sugerir tese para o marco temporal, o ministro André Mendonça pediu vista da ação e suspendeu o julgamento no STF. Com dois votos contra o marco temporal e um a favor, Mendonça tem 90 dias para devolver o texto para que a presidente da Corte o paute novamente, a contar da data do pedido de vista. A previsão é que isso ocorra antes da aposentadoria de Rosa Weber.

Mesmo com a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 490, conhecido como marco temporalna Câmara dos Deputados, o STF vai analisar o tema. Os parlamentares aprovaram o PL estipulando que apenas as terras originárias ocupadas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, deverão ser demarcadas. Os indígenas são contra esse texto.

No STF, o ministro Edson Fachin deu voto contrário à demarcação do marco temporal. Moraes propôs tese com modulações. No segundo semestre, a retomada do julgamento levará uma resposta aos indígenas.

O julgamento trata, no mérito, de recurso extraordinário envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.

Descriminalização do aborto

Rosa Weber é responsável, desde 2017, por ação do PSol que questiona a legalidade do aborto em até 12 semanas de gestação. Hoje, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro). Nos demais casos, a mulher que realiza aborto terá de cumprir pena de 3 a 10 anos, em casos sem consentimento.

De acordo com o PSol, a norma citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940 viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.

É possível que a presidente da Corte coloque o tema em discussão antes de sua aposentadoria para que possa proferir seu voto.

Marco civil da internet

Em 16 de maio, o STF decidiu adiar o julgamento sobre o Marco Civil da Internet. A Corte deveria analisar trechos da norma legal sobre a responsabilização das plataformas digitais pelo compartilhamento de conteúdos ilícitos ou ofensivos por seus usuários, mas optou por fazer a análise em outro momento, ainda sem data marcada.

A expectativa é que os ministros apreciem ainda no segundo semestre de 2023 dois recursos extraordinários – RE 1037396 e RE 1057258 (temas 987 e 533 da repercussão geral). A discussão é sobre a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado por usuários e a possibilidade de remoção de temas que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

O Marco Civil da Internet está em vigor desde 2014, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela então presidente Dilma Rousseff (PT). Contudo, o julgamento do STF poderá alterar a interpretação de pontos importantes do texto.

O tema 533 analisa o dever de empresa hospedeira de sítio na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando for considerado ofensivo. Já o tema 987 revela discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que torna necessária a existência de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo.

A análise dos dois REs foi adiada no mesmo momento que ocorria a discussão sobre o PL das Fake News, no Congresso Nacional. As mudanças ou responsabilizações também foram adiadas na Casa Legislativa.

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