Por unanimidade, STF mantém perda do mandato de Carla Zambelli

Os quatro ministros da Primeira Turma votaram para referendar decisão de Moraes que derrubou votação da Câmara pela manutenção de Zambelli

atualizado

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Carla Zambelli
1 de 1 Carla Zambelli - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime em manter a decisão sobre a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Os quatro ministros votaram para referendar decisão de Alexandre de Moraes, que derrubou votação da Câmara dos Deputados pela manutenção da parlamentar.

Relator do processo, Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar voto em julgamento virtual, nesta sexta-feira (12/12), acerca da decisão que derrubou votação da Câmara dos Deputados que mantinha a parlamentar condenada no cargo.

O segundo a votar foi Cristiano Zanin, que seguiu Moraes ao concluir que: “a deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, consignada na Representação n. 2/2025, padece de inconstitucionalidade, revelando-se imperiosa a decretação da perda imediata do mandato da parlamentar Carla Zambelli Salgado de Oliveira”. O voto que formou a maioria foi de Flávio Dino. Cármen Lúcia encerrou o julgamento.

O referendo da decisão de Moraes começou a ser julgado pela Primeira Turma às 11h. Moraes, logo na abertura, votou para referendar a decisão monocrática que declara a perda do mandato da parlamentar, atualmente presa na Itália.

Moraes salientou que a própria Corte já decidiu anteriormente, na ação penal do Mensalão, “pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do trânsito em julgado, quando condenados criminalmente, em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face a suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado”.

Na decisão de quinta-feira e no voto, o magistrado considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por participar da invasão, junto ao hacker Walter Delgatti, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença prevê a perda do mandato da parlamentar.

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Justiça italiana adia julgamento de extradição de Zambelli pela 3ª vez
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Walter Delgatti Neto na CPMI dos atos golpistas
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Entretanto, na madrugada de quinta-feira (11/12), 227 deputados votaram a favor da perda do mandato de Zambelli, 110 foram contrários e houve 10 abstenções — o afastamento exigia 257 votos. Apesar disso, a decisão de Moraes reverte o quadro. O ministro determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli.

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