Igor Gadelha

Decisão de Moraes sobre Zambelli deve respingar em Ramagem

Aliados de Lula dizem que Hugo Motta terá de cumprir decisão sobre Zambelli e que isso deve afetar a cassação de Alexandre Ramagem

atualizado

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Primeira Turma 1 do Supremo Tribunal Federal STF comecou a interrogar os reus do nucleo 1 por participacao na suposta trama golpista ALEXANDRE RAMAGEM - Metrópoles
1 de 1 Primeira Turma 1 do Supremo Tribunal Federal STF comecou a interrogar os reus do nucleo 1 por participacao na suposta trama golpista ALEXANDRE RAMAGEM - Metrópoles - Foto: Gustavo Moreno/STF

A decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que obriga Hugo Motta (Republicanos-PB) a declarar a perda do mandato de Carla Zambelli (PL-SP) deve respingar no deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).

A avaliação entre aliados de Motta é de que ele não terá escolha senão cumprir a ordem de Moraes sobre Zambelli. Com isso, a expectativa é de que o presidente da Câmara cancele a votação da cassação de Ramagem.

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Motta havia dito que o plenário da Casa votaria na quarta-feira (17/12) para decidir se cassaria ou não Ramagem, que foi condenado pela trama golpista e fugiu para os Estados Unidos para evitar a prisão.

O caso de Ramagem é semelhante ao de Zambelli. Os dois foram condenados com trânsito em julgado pelo STF, que declarou ainda a perda do mandato de ambos. Motta, entretanto, tinha decidido votar a cassação.

Antes mesmo da decisão de Moraes sobre Zambelli, deputados governistas já admitiam não ter votos suficientes para aprovar a perda de mandato de Ramagem, assim como não houve de Zambelli.

Moraes contra Câmara

Na quinta-feira (11/12), Moraes anulou a decisão da Câmara que salvou Zambelli. O ministro também decretou a perda imediata do mandado da deputada, apesar da votação contrária do plenário da Casa.

Moraes considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, cabe ao Judiciário determinar sobre a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado.

Em sua decisão, Motta ressaltou que cabe à Mesa Diretores da Câmara “tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.

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