Senado aprova projeto que regulamenta cobrança do ICMS

O projeto, aprovada semana passada na Câmara com alterações, precisava ser autorizado ainda este ano para valer a partir de 2022

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Waldemir Barreto/Agência Senado
Plenário do Senado
1 de 1 Plenário do Senado - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (20/12), por unanimidade de 70 votos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32/21. Ele altera a Lei Kandir para regulamentar procedimentos para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto.

A matéria, agora, vai a sanção presidencial.

O projeto foi aprovado com alterações na semana passada na Câmara dos Deputados e precisava ser autorizado ainda este ano para valer a partir de 2022. O Senado havia encerrado os trabalhos na semana passada, porém, por causa do prazo de aprovação desta proposta realizou uma sessão nesta segunda-feira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. O convênio perderá validade em 31 de dezembro de 2021 e só poderia ser regulamentado por lei complementar.

A iniciativa regulamentou o pagamento do ICMS segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15. Assim, determinou que, quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS, a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual – 7% ou 12%, conforme o estado.

Para o estado de destino do bem ou serviço, a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual – diferencial de alíquotas do ICMS, a Difal.

“A modulação do STF garante aquilo que vem sendo feito há cinco anos até 31 de dezembro. Não haverá perda para ninguém. Estamos apenas cumprindo a determinação do STF no sentido que para a continuidade da cobrança era necessário ser feito através desta lei complementar”, destacou o senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do projeto.

O projeto cria também para os estados e o Distrito Federal a obrigação de disponibilizar aos contribuintes um portal com informações e soluções tecnológicas necessárias ao recolhimento do Difal, sendo que a cobrança do Difal somente se iniciará no ano seguinte ou no primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?