Guilherme Amado

Regime de cobrança de ICMS interestadual valerá após criação de portal

Solução foi acordada com secretários da Fazenda e com setor de e-commerce para votação do projeto na Câmara ocorrer na quarta-feira (15/12)

atualizado

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Agência Brasil
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1 de 1 1079001-df_mcamgo_df_abr010617133 - Foto: Agência Brasil

Representantes do setor de e-commerce e secretários estaduais da Fazenda negociaram um novo prazo para que o regime de cobrança de ICMS interestadual entre em vigor após a sanção presidencial. O projeto deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (15/12).

A primeira versão do relatório do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) previa a aplicação das novas regras em até 90 dias depois da sanção do projeto pelo presidente Jair Bolsonaro. Nove secretários da Fazenda tinham sugerido a extensão do prazo para que os estados se adequassem até o dia 1º de janeiro de 2023.

A solução costurada com o e-commerce foi para aplicar o regime após a criação do portal eletrônico que será operado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que centralizará as informações sobre o ICMS devido pelas empresas. Executivos da Magalu, das Lojas Americanas, da Renner e da Drogasil participaram da negociação.

Nesta terça-feira (14/12), a Associação de Venda Não Presencial do Espírito Santo (Avenpes), da qual fazem parte as empresas KaBum!, e-Vino e Arezzo, divulgou uma nota contrária à aprovação do projeto. A Avenpes afirma que o projeto “não trouxe soluções para um espaço virtual central de apuração e de recolhimento do imposto”.

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