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Senado adia novamente a discussão do projeto de lei das fake news

Senadores querem mais tempo para discutir o texto que cria a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”

atualizado

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O Senado adiou mais uma vez a votação do Projeto de Lei 2.630/2020, que cria a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” e ficou conhecido como “PL das fake news“. No início do mês, o autor do polêmico texto, Alessandro Vieira (Cidadania-ES), já havia pedido a retirada de pauta.

Depois de senadores de queixarem sobre a falta de tempo para conhecer o texto, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) decidiu deixar a discussão para a próxima semana. Inicialmente, o democrata havia insistido na votação, mas abriu espaço para a manifestação de vinte parlamentares e, julgando que há convergência sobre a importância de aprovar um projeto que regulamente a questão, acatou o pedido de adiamento.

Uma das principais mudanças introduzidas pelo projeto é a previsão de que, para criar uma conta em redes sociais e serviços de mensagem como o WhatsApp e o Telegram, o usuário terá de fornecer documento de identidade. O texto também define que os provedores das redes sociais deverão desenvolver um sistema para validar esses dados e garantir que não há fraude.

Na próxima terça-feira (30/06), o Senado deve votar um substitutivo do senador Angelo Coronel (PSD-BA). A lei só envolve provedores de redes sociais e de serviços de mensagem que tenham menos de dois milhões de usuários registrados.

O projeto de lei trata ainda da exclusão de conteúdos ou de contas “inautênticas”, determinando que cabe aos provedores a identificação e a tomada de providências quanto a esses perfis, garantindo a “ampla defesa” dos administradores antes de excluí-los.

No caso de perfis automatizados, conhecidos como bots, é necessário que o provedor identifique-os como tal e que os demais usuários tenham conhecimento dessa informação. Conteúdos impulsionados e publicitários terão que ser identificados e também será necessário o consentimento em listas de transmissão de serviços de mensagem e em grupos.

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