metropoles.com

SC: ministério quer investigar médicos que fizeram aborto em menina

Depois de ter o aborto legal negado, a menina de11 anos conseguiu realizá-lo em junho, no Hospital Universitário Poldyro Hernani

atualizado

Compartilhar notícia

Divulgação
foto em preto e branco de boneca e criança ao fundo sentada em uma cama - Metrópoles
1 de 1 foto em preto e branco de boneca e criança ao fundo sentada em uma cama - Metrópoles - Foto: Divulgação

O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos decidiu investigar os médicos responsáveis por realizar aborto legal na criança de 11 anos, em junho. O caso da garota de Santa Catarina ganhou repercussão, depois que o jornal The Intercept revelou que a juíza Joana Ribeiro Zimmer atuou para tentar evitar o cumprimento do direito assegurado em lei.

Responsável pela revelação do caso, o site também virou alvo da pasta do governo federal por, supostamente, divulgar material sigilioso. A informação foi confirmada em reportagem do G1.

0

No Brasil, o aborto é permitido por lei em três situações: gravidez de risco à vida da gestante, gravidez resultante de violência sexual e anencefalia. Nos casos de violência sexual, o aborto é permitido até a 20ª semana de gestação, podendo ser estendido até 22 semanas, desde que o feto tenha menos de 500 gramas.

Nove em cada 10 brasileiros (87%) acreditam que a mulher vítima de estupro deve ter a opção de abortar, como previsto em lei, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o Instituto Locomotiva.

Posicionamento da pasta

Em nota, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos elencou argumentos e chamou a denúncia de “equivocada”. Veja a íntegra:

Sobre as notícias veiculadas nesta sexta-feira (15), as quais afirmam equivocadamente que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos “pediu a punição dos médicos envolvidos” no aborto a uma criança de sete meses, em Santa Catarina, esclarecemos:

1. O pedido de apuração sobre o caso partiu da própria população. Foram mais de 300 denúncias registradas pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100, entre os dias 23 e 24 de junho deste ano. Encaminhar e pedir a averiguação aos órgãos responsáveis não é conduta eletiva deste órgão, mas uma obrigação institucional.

2. A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em sua missão, não faz juízo de valor sobre a informação apresentada pelo cidadão. Nesta linha, oficiou os órgãos responsáveis de acordo com a demanda apresentada pelos denunciantes, como é de praxe.

3. Todos os procedimentos de apuração e investigação são prerrogativas constitucionais e democráticas para todos os envolvidos, tendo em vista ser este espaço, o da apuração, o adequado para a apresentação de evidência, expostas à ampla defesa e o contraditório.

4. Neste sentido, informamos que foram provocados os órgãos do Sistema de Justiça e o Conselho Regional de Medicina do estado com o objetivo responder às demandas aprestadas pelos denunciantes e pela ampla elucidação dos fatos.

5. Rechaçamos qualquer tentativa de colocar esta Pasta contra a classe médica, integrante do Sistema de Garantia de Direitos e parceira desta Pasta, ou qualquer outro segmento profissional.

Entenda

Tudo começou, quando a menina descobriu a gestação aos 10 anos de idade, na época com 22 semanas e dois dias. A vítima e a mãe foram ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para fazer o aborto, mas a equipe se recusou a realizar o procedimento, pois, pelas normas da instituição, a intervenção é permitida apenas até a 20ª semana de gestação. Com isso, a família buscou autorização judicial.

O Ministério Público catarinense, então, pediu que a menina ficasse no abrigo “até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, na autorização da medida protetiva, afirmou que a determinação visava proteger não só a menina, mas também o feto, “se houver viabilidade de vida extrauterina”. “Os riscos são inerentes a uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, pontuou o documento.

Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.

 

Compartilhar notícia