Responsável pela revelação do caso, o site também virou alvo da pasta do governo federal por, supostamente, divulgar material sigilioso. A informação foi confirmada em reportagem do G1.
3 Cards_Galeria_de_Fotos (6)
O caso da menina de 11 anos que a Justiça mandou internar em abrigo para evitar que um aborto fosse realizado em Santa Catarina, ganhou repercussão nacional após vídeos da audiência serem divulgados pelo The Intercepet e pelo Portal Catarinas
Getty Images
Nas imagens, é possível ver a juíza e a promotora à frente do caso pedindo para que a criança, que foi estuprada, siga com a gravidez. “Você suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê?”, questiona a magistrada, sugerindo que a menina ficasse “mais duas ou três semanas” até a formação do feto evoluir a ponto de fazer um parto antecipado
Sarawut Wiangkham / EyeEm/Getty Images
A criança, que foi abusada no início deste ano, descobriu que estava grávida com 22 semanas. Ela foi encaminhada ao Hospital Universitário de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gravidez negado, sob a alegação de que a interrupção só seria realizada com até 20 semanas
Ricardo Bacili / EyeEm /Getty Images
****Foto-criança-atras-de-porta-quadriculada
Com isso, a família buscou autorização judicial. O Ministério Público catarinense, então, pediu que a menina ficasse no abrigo “até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
*****Foto-ursinho-de-pelucia-marrom-no-chao
O documento, produzido pelo órgão, reconheceu que a gravidez era de alto risco em razão da idade da criança, que não possui estrutura biológica para uma gestação. No Brasil, o aborto é permitido quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há diagnóstico de anencefalia do feto e quando há risco à vida da gestante
Reprodução
*****Foto-pessoa-com-mãos-em-ombro-de-criança
Segundo o processo, a menina foi encaminhada, inicialmente, ao abrigo por conta de um pedido da Vara da Infância para protegê-la do agressor. Mas o objetivo mudou e passou a ser evitar o aborto. A suspeita é de que o abuso tenha ocorrido na casa da criança
reprodução
****Foto-sombra-de-uma-crianca-1.jpg
No dia seguinte à divulgação das imagens, a advogada da família da criança entrou com outro habeas corpus solicitando permissão para que o aborto fosse feito após a menina deixar o abrigo. Como a criança estava sob a tutela do Estado, o fato impedia que o procedimento fosse realizado
Mariana Guedes / EyeEm/Getty Images
*****Foto-criança-sentada-com-urso-nas-maos
Na decisão, no entanto, a juíza afirmou que a realização do procedimento só seria possível com menos de 22 semanas de gestação ou 500 gramas do feto. Ela também comparou a prática a um homicídio
Pixabay
****Foto-conselho-nacional-de-justiça
Com a repercussão, tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina passaram a apurar a conduta da magistrada. O Ministério Público de Santa Catarina, por sua vez, investiga a promotora
Michael Melo/Metrópoles
*****Foto-martelo-de-juiz.jpg
Em 21 de junho, a juíza a frente do caso informou que foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Ela alega que a transferência ocorreu devido a uma promoção anterior à repercussão do caso
Tetra Images/Getty Images
*****Foto-hospital-vazio.jpg
Em nota, o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, onde a criança foi atendida inicialmente, informou que casos envolvendo prontuário de pacientes e casos que correm em segredo de justiça não serão divulgados
David Sacks/ Getty Images
****Foto-maca-de-hospital.jpg
No entanto, ressaltou que “quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, o hospital orienta a família a recorrer judicialmente para assegurar o direito”
Thomas Northcut/Getty Images
*****Foto-procuradoria-geral-da-republica
O Ministério Público Federal (MPF) disse que investigará o atendimento feito na unidade
Reprodução
Em 23 de junho, o Ministério Público Federal (MPF), informou, em nota, que a menina conseguiu realizar o aborto para interromper a gestação. Segundo o comunicado, o procedimento foi realizado pelo Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago. Antes do procedimento, a criança estava chegando à 29ª semana de gravidez
Justin Paget/ Getty Images
0
No Brasil, o aborto é permitido por lei em três situações: gravidez de risco à vida da gestante, gravidez resultante de violência sexual e anencefalia. Nos casos de violência sexual, o aborto é permitido até a 20ª semana de gestação, podendo ser estendido até 22 semanas, desde que o feto tenha menos de 500 gramas.
Nove em cada 10 brasileiros (87%) acreditam que a mulher vítima de estupro deve ter a opção de abortar, como previsto em lei, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o Instituto Locomotiva.
Posicionamento da pasta
Em nota, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos elencou argumentos e chamou a denúncia de “equivocada”. Veja a íntegra:
Sobre as notícias veiculadas nesta sexta-feira (15), as quais afirmam equivocadamente que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos “pediu a punição dos médicos envolvidos” no aborto a uma criança de sete meses, em Santa Catarina, esclarecemos:
1. O pedido de apuração sobre o caso partiu da própria população. Foram mais de 300 denúncias registradas pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100, entre os dias 23 e 24 de junho deste ano. Encaminhar e pedir a averiguação aos órgãos responsáveis não é conduta eletiva deste órgão, mas uma obrigação institucional.
2. A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em sua missão, não faz juízo de valor sobre a informação apresentada pelo cidadão. Nesta linha, oficiou os órgãos responsáveis de acordo com a demanda apresentada pelos denunciantes, como é de praxe.
3. Todos os procedimentos de apuração e investigação são prerrogativas constitucionais e democráticas para todos os envolvidos, tendo em vista ser este espaço, o da apuração, o adequado para a apresentação de evidência, expostas à ampla defesa e o contraditório.
4. Neste sentido, informamos que foram provocados os órgãos do Sistema de Justiça e o Conselho Regional de Medicina do estado com o objetivo responder às demandas aprestadas pelos denunciantes e pela ampla elucidação dos fatos.
5. Rechaçamos qualquer tentativa de colocar esta Pasta contra a classe médica, integrante do Sistema de Garantia de Direitos e parceira desta Pasta, ou qualquer outro segmento profissional.
Tudo começou, quando a menina descobriu a gestação aos 10 anos de idade, na época com 22 semanas e dois dias. A vítima e a mãe foram ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para fazer o aborto, mas a equipe se recusou a realizar o procedimento, pois, pelas normas da instituição, a intervenção é permitida apenas até a 20ª semana de gestação. Com isso, a família buscou autorização judicial.
O Ministério Público catarinense, então, pediu que a menina ficasse no abrigo “até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, na autorização da medida protetiva, afirmou que a determinação visava proteger não só a menina, mas também o feto, “se houver viabilidade de vida extrauterina”. “Os riscos são inerentes a uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, pontuou o documento.
Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.