Para fazer aborto previsto em lei no Brasil precisa de decisão judicial?

Olívia meireles

Muitas pessoas comemoraram o fato de um juiz do Espírito Santo ter determinado, a pedido do Ministério Público, que uma menina de 10 anos realizasse um aborto após ser estuprada pelo tio

Mas para fazer um aborto previsto em lei no Brasil, a mulher precisa de decisão judicial? A resposta é simples: não

Qualquer mulher pode ter acesso gratuito ao procedimento, ao se apresentar no Sistema Único de Saúde (SUS) com um laudo da equipe de saúde atestando:

- risco pra saúde da mãe;
- compatibilidade do estágio da gravidez com a data do abuso sexual;
- anencefalia no feto

"Nenhuma mulher precisa apresentar boletim de ocorrência nem abrir um processo para ter seu direito garantido", explica a advogada Tainá Machado de Almeida Castro

No caso específico da menina, ela está dentro de dois dos três possíveis enquadramentos: estupro e risco de vida para a mãe

De acordo com a legislação, relações sexuais com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável

Em sua decisão, o juiz da Vara da Infância e da Juventude Antônio Moreira Fernandes inclusive reforçou que não existe necessidade de autorização judicial para realizar o procedimento

No texto, o magistrado afirma ainda que a norma do ministério da Saúde sobre abortos "assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico"

Ao recusarem o atendimento, médicos do Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, alegaram que "a idade gestacional não está amparada pela legislação vigente"

O Código Penal não limita tempo de gravidez ou peso do feto nos casos de aborto legal

TEXTO:
Olívia Meireles

IMAGENS:
Unsplash.com / Tenor Gif / UFES / Domínio Público

PRODUÇÃO DO STORIES:
Gui Prímola
Olívia Meireles


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