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PL dos Combustíveis: relator inclui auxílio-gasolina de até R$ 300

Valor será destinado a taxistas e motoristas de aplicativo; motociclistas e beneficiários do Auxílio Brasil podem receber R$ 100

atualizado

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Mangueiras para abastecer combustível no posto de gasolina-Metrópoles
1 de 1 Mangueiras para abastecer combustível no posto de gasolina-Metrópoles - Foto: Getty Images

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou, nesta quinta-feira (10/3), o relatório final do Projeto de Lei nº 1.472,21, que trata de diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo e cria a Conta de Estabilização dos preços de combustíveis. O novo texto cria um auxílio-gasolina de R$ 300 mensais para motoristas autônomos de transporte individual – taxistas e motoristas de aplicativo – e R$ 100 para motociclistas.

Segundo o texto, trata-se de um “auxílio emergencial para atenuar os impactos extraordinários sobre os preços finais ao consumidor da gasolina”. Não há informações sobre prazos de pagamento. Ainda segundo o relatório, o auxílio ficará limitado a R$ 3 bilhões e priorizará os beneficiários do Auxílio Brasil.

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De acordo com o texto, o auxílio será pago da seguinte forma:

  • R$ 300 para motoristas autônomos do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas de aplicativos, e para condutores ou pilotos de pequenas embarcações com motor de até 16HP e motociclistas de aplicativos, sempre com rendimento familiar mensal de até três salários mínimos;
  • R$ 100 para motoristas detentores de habilitação para conduzir ciclomotor (ACC) ou motos de até 125 cilindradas (A1), observados os limites de um benefício por família e rendimento familiar mensal de até três salários mínimos.

A alteração é oriunda de uma emenda do senador Eduardo Braga (AM), líder do MDB no Senado, que havia sido aplicada ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11/20, mas Prates destacou que, por ser uma lei complementar, não caberia no projeto. Contudo, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) apresentou emenda com o mesmo teor.

“Ambos os dispositivos poderão ser aprimorados durante a tramitação na Câmara dos Deputados. De todo modo, os dispositivos fortalecem sobremaneira o texto, tendo em vista que estabelecem mecanismos para mitigação do impacto do aumento dos preços sobre os mais vulneráveis”, justificou Prates, no relatório.

Entretanto, o texto traz duas ressalvas: o auxílio fica sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira e precisa observar a legislação eleitoral, para sua efetiva instituição.

Segundo o artigo 73 da Lei Eleitoral, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

O relator explicou que essa medida será adotada apenas após as eleições de outubro.

Conta de Estabilização

Segundo o projeto, a Conta de Estabilização para os preços dos combustíveis derivados de petróleo deve ser suprida com recursos oriundos do imposto de exportação e da variação de preços em relação à banda, não sendo admitida outra fonte orçamentária de recursos.

Quando os preços de mercado estiverem abaixo do limite inferior da banda, os recursos correspondentes à diferença serão acumulados na conta; quando estiverem acima do limite superior, a conta servirá para manter o preço real dentro da margem regulamentar.

A proposta também implanta alíquotas progressivas de imposto de exportação para o petróleo bruto a partir do valor de US$ 40 o barril.

Vale-gás

A proposta também permite a inclusão de mais 5 milhões de famílias no Auxílio-Gás, o que totalizaria cerca de 11 milhões de famílias atingidas. O programa concede o benefício de R$ 52 por família, o que corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Veja o relatório final do PL nº 1.472/20:

Relatório_PL 1472 (1) by Rebeca Borges on Scribd

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