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MP pede bloqueio de R$ 1 bi de Marconi Perillo e 24 empresas

Ação aponta irregularidades em leis e decretos que ampliaram benefícios tributários no setor sucroalcooleiro

atualizado

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1 de 1 marconientrevista1 - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu a condenação por improbidade administrativa e o bloqueio de bens solidário em mais de R$ 1 bilhão do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) e de 24 empresas beneficiadas por mudanças na lei de concessão de incentivos fiscais em 2012. À época, ele era governador.

Na ação, a promotora em substituição na 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Villis Marra, aponta uma série de irregularidades nas leis e decretos que ampliaram benefícios tributários a empresas do setor sucroalcooleiro. O valor do bloqueio engloba o ressarcimento aos cofres públicos, multa civil e indenização por “dano moral difuso”.

Segundo narra a promotora no pedido, Marconi enviou, em 2012, um projeto de lei à Assembleia Legislativa que o autorizava a conceder crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos industriais do setor alcooleiro enquadrados em um programa de incentivo fiscal. O texto aprovado pelos deputados estaduais, contudo, descumpriria uma série exigências legais.

Isso porque, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ele deveria ter especificado o valor total da renúncia; o impacto no orçamento daquele e dos dois anos seguintes; e a comprovação de que ele se adequava à Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012.

O ex-governador tampouco teria indicado medidas para compensar a renúncia, tais como aumento de receita, elevação de alíquotas e criação de novos tributos. Outra irregularidade foi a falta de autorização por convênio entre estados e Distrito Federal (DF), o que violaria o pacto federativo.

Após a aprovação da lei, o tucano editou três decretos que aumentavam em até 60% os incentivos para o setor sucroalcooleiro. Eles teriam todos os mesmos vícios do projeto, além de terem sido publicados em ano eleitoral – o que é proibido pela Lei Geral das Eleições.

Contraponto
Em nota, a defesa do ex-governador afirmou ter recebido com “estranheza” a ação e questionou a alegação da promotora, de que não foram observados os impactos financeiros da medida.

O advogado João Paulo Brzezinski também sustenta que “recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás se consolidou o entendimento de que não ocorre ato ímprobo quando executado com base em lei previamente aprovada”. “Todos os incentivos concedidos foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado, o que legitima sua execução.”

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