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Lira afasta deputado do PT para devolver mandato a parlamentar cassado

Afastamento atende à decisão do ministro Nunes Marques, do STF, que devolveu mandato ao deputado do PL

atualizado

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Divulgação/Câmara dos Deputados
Valdevan Noventa
1 de 1 Valdevan Noventa - Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acatou decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), e afastou, nesta sexta-feira (3/6), o deputado Márcio Macêdo (PT) do cargo. O petista ocupava cadeira de deputado eleito pelo Sergipe no lugar de Valdevan Noventa (PL), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e posteriormente devolvido por Nunes Marques. A medida foi publicada no Diário Oficial.

Em razão da perda do cargo, o PT apresentou, nesta tarde, recurso ao STF questionando a decisão de Nunes Marques que devolveu o mandato do parlamentar cassado por abuso de poder econômico e compra de votos na campanha eleitoral de 2018.

Na avaliação do partido, a decisão “atenta contra os preceitos processuais e gerará grave lesão à ordem pública”. No mesmo dia em que devolveu o mandato ao deputado bolsonarista, o ministro também estendeu a medida a outro parlamentar cassado: Fernando Francischini (União-PR).

Ao decidir pela devolução do mantado, Nunes Marques afirmou que, em ano eleitoral, existe “risco de dano de difícil ou impossível reparação”, uma vez que o acórdão do julgamento do TSE feito em abril deste ano ainda não teria sido publicado.

Dessa forma, de acordo com o ministro, a defesa do parlamentar teria sido impedida de apresentar recurso contra a decisão. Em 17 de abril, a Corte do TSE confirmou a cassação e a inelegibilidade de Valdevan, retificando sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

Valdevan Noventa foi condenado por “captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada”. O relator no TSE, ministro Sérgio Banhos, afirmou que o abuso de poder foi “robustamente demonstrado nos autos, não restando dúvida de que houve a irrigação de recursos ilícitos, não declarados e de fontes vedadas na campanha eleitoral do parlamentar, em desconformidade com a legislação vigente”.

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