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LAI: Mourão se contradiz sobre decreto e documentos ultrassecretos

A Lupa conferiu a íntegra do texto assinado nesta quinta pelo presidente em exercício e explica as alterações na Lei de Acesso à Informação

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Mourão e Bolsonaro
1 de 1 Mourão e Bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Nesta quinta-feira (24/1), o presidente da República em exercício, general Hamilton Mourão (PRTB), assinou um decreto que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei nº 12.527). A Lupa checou algumas das frases ditas por ele após a publicação da mudança no Diário Oficial da União, bem como algumas considerações de Mourão sobre suas atividades no período em que o presidente Jair Bolsonaro esteve em Davos, na Suíça. Veja o resultado:

“Só o ministro que pode dar essa classificação [de ultrassecreto a documentos ou informações].”
General Hamilton Mourão, presidente em exercício do Brasil, em entrevista no dia 24 de janeiro de 2019

 

O texto do Decreto nº 9.690/2019, publicado nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, diz o oposto do que atesta Mourão. Segundo a nova determinação, a prerrogativa de classificar documentos como ultrassecretos pode ser delegada a funcionários que ocupam cargo DAS 101.6 ou superior. Antes, de acordo com a regulamentação da LAI, apenas o presidente da República e seu vice, ministros de Estado, embaixadores e comandantes das Forças Armadas tinham autorização para determinar isso – e eles não poderiam delegar essa responsabilidade a outras pessoas. Agora podem.

O decreto publicado nesta quinta diz textualmente o seguinte: “É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação”. Ele substitui a redação dada em 2012 pela regulamentação da LAI: “É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.”

Até agora, só era permitida a delegação da classificação de itens reservados, o grau mais baixo de sigilo, a pessoas em cargos comissionados (DAS 101.5 ou superior). O decreto de 2012 explicita que, nestes casos, o agente público “dará ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias”. Não há previsão similar, entretanto, no novo decreto para as categorias ultrassecreto e secreto, graus mais altos de sigilo.

Cargos de nível 101.6 são o nível mais alto dos cargos de Direção e Assessoramento (DAS), classificados de DAS 101.1 a DAS 101.6. Atualmente, o salário é de R$ 16.944,90. Os cargos são de livre nomeação, ou seja, não precisam ser exercidos por pessoas concursadas. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal, do Ministério da Economia, em dezembro de 2018, havia 198 pessoas com cargos dessa nomenclatura na União.

Procurada, a assessoria de imprensa de Mourão não respondeu.

 

“Ele [o novo decreto] vai inclusive melhorar o acesso [à informação], vai ter menos burocracia para acessar documentos.”
General Hamilton Mourão, presidente em exercício do Brasil, em entrevista no dia 24 de janeiro de 2019

O decreto publicado nesta quinta-feira (24) altera seis artigos do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI. Nenhum deles fala em mudanças para facilitar o acesso a documentos.

Nos artigos 7º e 8º, foi mudada somente a nomenclatura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, hoje extinto, para Ministério da Economia. Nos artigos 47 e 69, foi adicionado um hífen no nome da Controladoria-Geral da União (antes grafada como “Controladoria Geral da União”).

No artigo 46, a composição da Comissão Mista de Reavaliação, responsável por reavaliar informações consideradas sigilosas, foi modificada. Antes, eram 10 representantes de ministérios. Agora, são nove: as vagas do Ministério da Fazenda e do Planejamento, que foram fundidos, foram substituídas por uma única vaga do Ministério da Economia. Algumas nomenclaturas foram alteradas.

Por fim, no artigo 30 está, justamente, a mudança referente às competências para decretar sigilo a documentos.

Procurada, a assessoria de Mourão não respondeu.

 

“Terei aí [enquanto ocupar interinamente a Presidência da República] a assinatura de alguns atos de rotina […]. Então, fora isso, não haverá nenhuma novidade.”
General Hamilton Mourão, presidente em exercício do Brasil, em entrevista concedida à Rádio Gaúcha no dia 21 de janeiro de 2019

No dia 21 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro viajou para participar do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, deixando o cargo para seu vice, o general Hamilton Mourão, que passou a responder como presidente da República em exercício. Naquele dia, o general deu uma entrevista à Rádio Gaúcha afirmando que assinaria apenas atos de rotina enquanto Bolsonaro estivesse no evento internacional.

Contudo, três dias depois, Mourão assinou um decreto para alterar de forma significativa a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI). O texto passou a permitir que autoridades deleguem a ocupantes de cargos comissionados DAS 101.6 ou superior a possibilidade de classificar documentos ou informações como ultrassecretos.

Procurada, a assessoria de Mourão não respondeu.

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