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Janot pede pena maior para Temer por liderar “quadrilhão” do PMDB

O procurador-geral da República quer também que os supostos integrantes do grupo paguem R$ 55 milhões

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
michel temer posse sérgio sá leitão
1 de 1 michel temer posse sérgio sá leitão - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Ao denunciar o “quadrilhão do PMDB” na Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede pena maior para o presidente Michel Temer (PMDB-SP) em razão do suposto papel de liderança do político na organização criminosa de peemedebistas.

Janot quer também que os supostos integrantes do grupo paguem R$ 55 milhões.

Nesta quinta–feira (14), o procurador-geral denunciou, por organização criminosa, o presidente e ainda o ex-ministro Geddel Vieira Lima, os ex-presidentes da Câmara Henrique Eduardo Alves (RN) e Eduardo Cunha (RJ), o ex-assessor especial de Temer e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PR) e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria de Governo).

O procurador-geral sustenta que os peemedebistas usaram órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados para cometer crimes. Temer é apontado como o líder da organização criminosa desde maio de 2016.

Na mesma peça, o procurador-geral ainda imputa ao presidente da República o crime de obstrução de Justiça por causa dos supostos pagamentos indevidos para evitar que o corretor Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração premiada. Temer é acusado de instigar o empresário Joesley Batista, dono da JBS, a pagar, por meio de Ricardo Saud — executivo da empresa —, vantagens a Roberta Funaro, irmã do delator apontado como operador financeiro do PMDB.

Ao pedir punições aos acusados, Janot pede condenação pelo crime de organização criminosa a Temer, Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco. A pena é de três a oito anos.

“Em relação a Michel Temer incide também o artigo 2.º, § 3″, daquele diploma legal por ter atuado como líder da organização criminosa desde maio de 2016”, sustenta. De acordo com o artigo segundo, inciso terceiro, citado pelo procurador-geral, “a pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução”.

Defesas
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor de Joesley e Wesley Batista, se manifestou sobre a denúncia por meio de nota:

Como advogado de Joesley e Ricardo Saud, venho registrar a mais completa indignação e perplexidade ante esta denúncia apresentada. O Dr Janot, já em vias de deixar o cargo, tratou de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal ao querer rescindir unilateralmente o acordo de delação homologado pelo Ministro Fachin.

Ao fazer a delação, meus clientes acreditaram na boa-fé do Estado — afiançados pela pessoa do Procurador-Geral da República — e se entregaram à segurança jurídica que julgavam ter o instituto da delação.

Após o acordo, firmado pelas partes e homologado pelo STF, os delatores passaram a ter o direito subjetivo de usufruir dos benefícios acordados. Sem um motivo relevante, todavia, certamente como forma de tentar contornar as críticas à imunidade total antes firmada pelo PGR e concedida aos delatores, ainda no curso do prazo para apresentarem provas e documentos complementares, concedido pelo próprio STF, o Dr. Janot, de maneira desleal e açodadamente, apresenta uma Denúncia fundada justamente nas provas produzidas na delação que agora quer rescindir, isso tudo sem sequer esperar a manifestação do Supremo a respeito da validade ou não do acordo.

A Procuradoria, já há tempos, tem tentado agir como se fosse o próprio Poder Judiciário. E, ao que parece, todo esse turbilhão de acontecimentos e medidas drásticas e nada usuais, tomadas claramente de afogadilho, evidentemente por estar o Procurador em final de mandato, parece demonstrar certa desconfiança com a nova gestão, pois trata-se de criar fatos bombásticos, a atrair toda a atenção da imprensa e dos Poderes da República, na busca de um gran finale.

O criminalista Cezar Bitencourt, que defende Rodrigo Rocha Loures, também comentou a acusação:

“Rodrigo Rocha Loures não participou de nenhum acordo de pagamento ou recebimento de propinas atribuído ao PMDB da Câmara. Rodrigo era apenas um assessor pessoal do Presidente e não tinha nenhuma intervenção em atividades financeiras, ao contrário da recente denúncia contra o PMDB da Câmara.  A defesa repudia veemente mais uma denúncia leviana de Rodrigo Janot!”

O advogado de Eliseu Padilha, Daniel Gerber, afirmou: “Entendo como equivocado o oferecimento de uma denúncia com base em delações que estão sob suspeita, mas iremos demonstrar nos autos a inexistência da hipótese acusatória”.

Já o criminalista Delio Lins e Silva Júnior, defensor do deputado cassado Eduardo Cunha, se manifestou por meio de nota:

Sobre a nova denúncia oferecida pela PGR, a defesa de Eduardo Cunha tem a dizer que provará no processo o absurdo das acusações postas, as quais se sustentam basicamente nas palavras de um reincidente em delações que, diferentemente dele, se propôs a falar tudo o que o Ministério Público queria ouvir para fechar o acordo de colaboração.

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