Governo define quantidade de munição para civis e policiais
A Portaria Interministerial nº 412 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira
atualizado
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Os ministros Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, definiram, por meio da Portaria Interministerial nº 412, o poder de fogo de policiais e civis autorizados a portar armas. Moro e Azevedo e Silva estabeleceram que cada agente de segurança poderá adquirir até 600 munições por arma, anualmente. E civil, até 200.
A Portaria 412, publicada nesta terça-feira (28/01/2020), subscrita pelos dois ministros, firma “os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput artigo 6º da Lei nº 10.826/2003 e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo”.
A Lei 10.826/2003 dispõe sobre registro, posse e o comércio de armas de fogo e munição. O artigo 6º prevê que é proibido o porte de arma de fogo em todo o país, “salvo para os casos previstos em legislação própria'” — e para os integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e outros profissionais de segurança.
O parágrafo 1º da portaria conjunta da Justiça e da Defesa prevê que o disposto no inciso II fica condicionado à apresentação, pelo adquirente, do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) válido, e que a aquisição ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada como de sua propriedade.
O parágrafo 2º impõe que “a aquisição de munições para as armas de propriedade dos instrutores de armamento credenciados pela Polícia Federal para a realização dos testes de capacidade técnica nos termos do artigo 11-A da lei nº 10826, de 2003, será disciplinada por ato da PF”.
