Governo define quantidade de munição para civis e policiais
A Portaria Interministerial nº 412 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira

Os ministros Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, definiram, por meio da Portaria Interministerial nº 412, o poder de fogo de policiais e civis autorizados a portar armas. Moro e Azevedo e Silva estabeleceram que cada agente de segurança poderá adquirir até 600 munições por arma, anualmente. E civil, até 200.
A Portaria 412, publicada nesta terça-feira (28/01/2020), subscrita pelos dois ministros, firma “os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput artigo 6º da Lei nº 10.826/2003 e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo”.
A Lei 10.826/2003 dispõe sobre registro, posse e o comércio de armas de fogo e munição. O artigo 6º prevê que é proibido o porte de arma de fogo em todo o país, “salvo para os casos previstos em legislação própria'” — e para os integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e outros profissionais de segurança.
O parágrafo 1º da portaria conjunta da Justiça e da Defesa prevê que o disposto no inciso II fica condicionado à apresentação, pelo adquirente, do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) válido, e que a aquisição ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada como de sua propriedade.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO parágrafo 2º impõe que “a aquisição de munições para as armas de propriedade dos instrutores de armamento credenciados pela Polícia Federal para a realização dos testes de capacidade técnica nos termos do artigo 11-A da lei nº 10826, de 2003, será disciplinada por ato da PF”.



