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Governo cede e libera acesso do TCU a acordos de leniência

Agora, o tribunal vai ser informado antecipadamente e dará aval aos acordos firmados com empresas acusadas de corrupção

atualizado

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Tribunal de Contas da União TCU
1 de 1 Tribunal de Contas da União TCU - Foto: Wikimedia Commons/Divulgação

O governo federal cedeu e agora concorda que o Tribunal de Contas da União (TCU) acesse informações antecipadamente e dê seu aval a acordos de leniência em negociação com empresas acusadas de corrupção, entre elas as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.

Em ofício enviado ao tribunal, o secretário executivo do Ministério da Transparência (extinta Controladoria-Geral da União, CGU), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, informou que os documentos sobre os processos vão passar a ser apresentados aos auditores da corte.

O objetivo é evitar que o TCU anule os efeitos de acordos já firmados pelo governo com fornecedores da Petrobras. Como adiantou o jornal O Estado de S. Paulo, técnicos do tribunal pediram que os ministros da corte suspendam a transação já pactuada com a SBM Offshore, pela qual a multinacional holandesa fica obrigada a pagar R$ 1,1 bilhão por pagamento de suborno na estatal, em troca de contratos.

Conforme a Constituição, cabe ao TCU avaliar e julgar as contas daqueles que causam prejuízo ao erário. No entanto, segundo a corte, o Ministério da Transparência vem conduzindo os acordos sem consultar o tribunal.

No ano passado, a corte aprovou instrução normativa determinando que o governo submeta as principais fases da negociação dos acordos ao seu aval prévio. Contudo, os auditores não vinham conseguindo acesso aos documentos. O Palácio do Planalto chegou a editar uma medida provisória prevendo que a participação do tribunal só se daria a posteriori, mas o texto caducou antes de ser convertido em lei pelo Congresso.

No ofício, ao tratar do acordo de leniência com a Engevix, o secretário executivo afirma que o TCU poderá consultar os documentos sobre a negociação de segunda a sexta, pelo período necessário “ao adequado cumprimento do procedimento de fiscalização dos processos de celebração dos acordos de leniência, previsto na instrução normativa”.

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