Covid-19: Senado aprova PL que facilita acesso a crédito durante pandemia
O projeto tem o mesmo objetivo da MP 958/20, que perdeu a validade em agosto. Texto segue para análise na Câmara dos Deputados
atualizado
Compartilhar notícia
Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (19/11) o Projeto de Lei 4.528/20, que facilita acesso a crédito para amenizar o impacto da pandemia da Covid-19 na economia, enquanto durar o estado de calamidade pública. Agora, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
A matéria, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), dispensa a exigência de uma série de documentos na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos. O PL tem o mesmo objetivo da Medida Provisória (MP) 958/20, que perdeu a validade em agosto.
O relatório do senador Plínio Valério (PSDB-AM) foi favorável à aprovação do projeto e incorporou duas das 17 emendas propostas, que se aplicam às operações de crédito realizadas por instituições financeiras privadas, vedando a cobrança de tarifas por saques, totais ou parciais, ou pela transferência a outras contas, dos valores creditados nas contas dos agentes econômicos.
“Diante da dificuldade de acesso ao crédito no Brasil, agravada pela pandemia, a proposição adota mecanismos que objetivam auxiliar na superação do atual cenário que o país se encontra, buscando facilitar o acesso ao crédito ao flexibilizar exigências impostas à sua concessão, tais como a dispensa do registro de instrumentos contratuais e a dispensa da apresentação de certidões de regularidade”, diz o relatório.
Inicialmente, o PL 4.558/20, do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (DEM-PE), com o mesmo objetivo, seria apreciado, mas Rocha reclamou antecedência da apresentação e seu projeto foi aprovado, de forma substitutiva. O relatório contemplou ambos os projetos.
Entre as documentações dispensadas estão as certidões:
- De regularidade relativa à prestação de informações ao Ministério do Trabalho sobre o número de empregados da empresa;
- De regularidade junto a Justiça Eleitoral;
- Negativa de inscrição de dívida ativa da União;
- Negativa de débitos junto ao FGTS;
- Negativa de débitos junto ao INSS;
- Comprovação do recolhimento do ITR, relativo ao imóvel rural, no caso de crédito rural; e
- Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).