Corregedor de Justiça defende auxílio-moradia a juízes com imóveis

Para João Otávio de Noronha, benefício serve como verba indenizatória para os magistrados

atualizado

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1 de 1 bd2425371bb1c4a61bf16384a99b04c0 - Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, defendeu o pagamento de auxílio-moradia a juízes que já possuem imóveis nas cidades em que trabalham. Segundo o ministro, o benefício é tratado como “verba de natureza indenizatória” em “qualquer lugar do mundo” e também no setor privado, o que o torna isento do Imposto de Renda.

Em reportagem publicada no domingo, o estado revelou que o Fisco deixa de arrecadar R$ 360 milhões ao ano em razão do tratamento tributário dado ao auxílio-moradia. Na prática, o benefício funciona como uma complementação salarial para magistrados que possuem imóvel próprio.

Noronha ressaltou que o assunto será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua opinião, não há “justiça” na premissa de que os donos de imóveis não deveriam receber a verba. “Se eu gastei toda minha economia e comprei um imóvel, eu não recebo uma verba que o outro que foi perdulário, gastou, ou aplicou no banco recebe? Isso é muito subjetivo, mas eu não vou falar sobre isso porque é matéria que está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal.”

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