Comissão pede a Pacheco que devolva MP do marco do transporte ferroviário
Senadores aprovaram requerimento nesta terça (31/8) argumentando que o conteúdo da medida provisória já está incluso em projeto de lei

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31/8), requerimento ao presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG) para que devolva a Medida Provisória 1.065, que institui o marco legal do transporte ferroviário, ao governo federal.
O requerimento é de autoria do presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA). A avaliação da comissão é de que as disposições da MP já estão elencadas em projeto de lei de autoria do Senado, relatado por Jean Paul Prates (PT-RN), e elaborado pelo senador licenciado José Serra (PSDB-SP).
Para começar a valer, a medida provisória precisaria do aval do Congresso Nacional para se tornar lei de forma definitiva. O que não deve ocorrer, se depender dos senadores, em especial os membros da CAE.
A MP apresentada pelo Executivo altera a legislação para permitir a construção de novas ferrovias por autorização, à semelhança do que já ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica, portuário e aeroportuário. Além disso, a MP também possibilita a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesDe acordo com o Palácio do Planalto, a medida facilita investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.
Caso uma empresa queira construir novas ferrovias apenas em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser simplificado, sendo necessário apenas registrar pedido junto à Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).
No caso de prestação de serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente, ou seja, quando uma empresa não é dona de uma ferrovia, mas quer transportar através dela, precisará apenas apresentar a documentação exigida à ANTT e a autorização será expedida de forma automática.
A MP também determina que, em ferrovias públicas, será possível realizar a outorga por permissão, ou seja, quando existe interesse predominante no setor. Nesse caso, o prazo do contrato é indeterminado e pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
Atualmente, o modelo é de outorga por concessão, ou seja, quando a União firma um contrato com uma empresa particular para que esta exerça serviço público em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.



